Zanin confirma sessões extras para julgamento de Bolsonaro

Por CNN Brasil 05/09/2025 18h06
Por CNN Brasil 05/09/2025 18h06
Zanin confirma sessões extras para julgamento de Bolsonaro
O presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Cristiano Zanin - Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cristiano Zanin, incluiu sessões extras na quinta-feira (11) para o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação que apura um plano de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A decisão de Zanin ocorreu na tarde desta sexta-feira (5), após pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal da trama golpista no STF.

As sessões extras vão ser realizadas na manhã e tarde de quinta. A sessão plenária do STF foi cancelada.

As próximas sessões estão previstas apenas para leitura do voto dos ministros. Veja as datas:

9 de setembro, terça-feira — 9h às 12h e 14h às 19h
10 de setembro, quarta-feira — 9h às 12h
11 de setembro, quinta-feira — 9h às 12h e 14h às 19h
12 de setembro, sexta-feira — 9h às 12h e 14h às 19h

O julgamento está na reta final. Na próxima semana, o relator Alexandre de Moraes fará a leitura do voto. Depois, será seguido pelos demais ministros, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem.

A ordem que a Primeira Turma tem utilizado é julgar as questões preliminares e, em seguida, se vota o mérito, ou seja, a votação sobre a condenação ou absolvição.

Quem são os réus?

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Quais são os crimes apontados?

O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A única exceção é Alexandre Ramagem, que teve a acusação de dois crimes suspensa pela Câmara dos Deputados. Ele responde por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.