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A (in)compatibilidade entre a colaboração premiada, o ANPP e o direito ao silêncio à luz do princípio nemo tenetur se detegere
Colaboração, ANPP e silêncio
1. Introdução A expansão dos mecanismos negociais no processo penal brasileiro, especialmente a colaboração premiada, reacendeu debates clássicos sobre os limites do poder punitivo estatal e as garantias individuais do acusado.Entre esses debates, destaca-se a possível tensão entre a colaboração premiada, que pressupõe a prestação ativa de informações pelo investigado, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que exige a confissão do crime, e o direito ao silêncio,...
A Segurança Pública como Direito Fundamental de Segunda Dimensão e os Impactos da PEC 18 no Ordenamento Jurídico Brasileiro
PEC da Segurança Pública
1. Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu um sistema robusto de proteção aos direitos fundamentais, estruturando-os a partir de diferentes dimensões que refletem a evolução histórica do constitucionalismo. Nesse contexto, a segurança pública ocupa posição central, sendo instrumento indispensável para a garantia da ordem social, da dignidade da pessoa humana e da efetividade dos demais direitos constitucionais.Tradicionalmente vinculada...
A Supremacia das Normas Gerais Federais e a Obrigatoriedade de Adequação das Leis Estaduais à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Polícia Civil
1. IntroduçãoO federalismo brasileiro, estruturado pela Constituição Federal, estabelece um modelo de repartição de competências que visa assegurar unidade normativa sem suprimir a autonomia dos Estados. No âmbito da segurança pública, especialmente quanto à organização das Polícias Civis, essa repartição assume contornos particularmente relevantes após a edição da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), em vigor há cerca de três anos, desde 2023.O presente...
A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Processo Penal
1. Introdução A audiência de custódia consolidou-se no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de controle da legalidade da prisão e de proteção dos direitos e garantias fundamentais da pessoa presa.Está prevista no art. 310, caput, do Código de Processo Penal (CPP), entretanto, a sua finalidade não é apenas a análise formal do flagrante e a observância dos direitos e garantias constitucionais referentes à prisão, mas também nessa audiência é verificada a...
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