Lei do silêncio e proibição de fogueiras: regras para festas juninas em condomínios evitam conflitos entre moradores

Por Assessoria 22/06/2025 08h08
Por Assessoria 22/06/2025 08h08
Lei do silêncio e proibição de fogueiras: regras para festas juninas em condomínios evitam conflitos entre moradores
Bandeirolas festas juninas - Foto: Divulgação

Com o mês de Junho, chega também a época dos arraiás e festas de São João. Essas festividades são comuns em ambientes de trabalho, no círculo social e até mesmo nos condomínios. Porém, nessa realidade, é necessário entender as normas e regras que permeiam a possibilidade de realizar esses eventos. Alguns cuidados englobam custos e outros até mesmo sobre a convivência comum.

Independente do tamanho da festa, o síndico e organizadores precisam estar atentos nos quesitos segurança e ordenamento, principalmente no que envolve o barulho. O advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, lembra sobre os principais limites legais para realizar festejos em áreas comuns.

“Precisamos lembrar que o ambiente condominial não foi projetado para grandes festividades, e que, mesmo com aprovação de condôminos, as leis, normas, regras do regimento e convenção continuam válidas. O bom senso deve prevalecer e devemos lembrar que nem todos precisam aderir tal festa, mesmo com os interesses coletivos sobrepondo os individuais nesse caso”, pontua.

Uma das determinações principais quando se fala de festejos é sobre seu custeio, não sendo permitido o uso de dinheiro do caixa do condomínio, salvo se for definido previamente em consenso com os condôminos. Outro ponto muito discutido é sobre a aprovação da realização da festa pelos moradores. “Se não ocorrer verba do condomínio envolvida, até uma enquete pode demonstrar o grau de interesse e adesão, mas, se precisar de incentivo financeiro do condomínio, é preciso uma assembleia com maioria simples para aprovação”, explica o advogado.

A Lei do Silêncio e as normas municipais devem ser respeitadas. Geralmente, o horário limite é até às 22h ou 23h, salvo autorização expressa da coletividade. O uso de caixas de som ou bandas ao vivo deve ser avaliado com cuidado.

“O excesso de barulho é um crime ambiental e mesmo em assembleia o condomínio não pode autorizar som alto após 22h e nem esperar que todos aceitem o excesso. Claro que o bom senso deve ocorrer também por parte do condômino que não aderiu, mas o condomínio precisa lembrar que as leis ainda são válidas e que existem crianças, pessoas doentes, pets e incomodados que poderão até chamar a polícia”, salienta Cezar Nantes.

Salões de festas, áreas de churrasqueira ou mesmo espaços abertos devem ser reservados previamente, com regras claras quanto ao horário de uso, número de convidados e responsabilidade por danos e limpeza.

A entrada e circulação de visitantes também devem ser observadas junto ao síndico, obtendo um controle sobre a quantidade de pessoas convidadas para que não comprometa a segurança e comporte a todos.

“Oriento que o síndico estude a capacidade total e divida pelo número de condôminos pra chegar a uma regra da quantidade de convidados. É importante exigir um controle na portaria, evitando que festividade vire motivo de falta de segurança”, destaca.

Quanto os elementos típicos das festas juninas, como fogos, é importante observar que, pelo risco que oferecem, a maioria são proibidos em áreas residenciais. O uso deve ser expressamente vetado em regulamento interno, caso ainda não esteja.

“Não é permitido nem fogueiras e nem fogos de artifício, pois no código de condutas de Maceió há uma lei que vincula proibição tanto na área comum como na unidade privada, em sacadas, por exemplo. Fogueiras não são permitidas, pois contrariam normas do Corpo de Bombeiros já que não é um ambiente projetado para tal e pode, inclusive, ocorrer recusa do seguro no pagamento”, ressalta o advogado condominial.

Também é necessário observar sobre a venda de comidas e bebidas durante a festa. No caso das alcóolicas, é vetada a comercialização. Já os alimentos em geral, como gera lucro, deve ser feita uma prestação de contas e aprovação da destinação de tal verba em assembleia.

Cezar Nantes ainda relembra que podem ser feitas assembleias para definir regras específicas para a festa. “Nelas podem ser limitados alguns pontos como horários e limites de convidados, desde que não ultrapasse uma margem segura de pessoas no condomínio e que horários não extrapolem os previstos na lei, convenção e regimento. Lembrando que o condômino responde pelo convidado externo que trouxer e que ele pode sofrer penalidades em caso de descumprimento das regras da festa”, finaliza.