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Justiça determina que Prefeitura de Maceió crie unidades de acolhimento para jovens que deixam abrigos

Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 01/05/2025 09h09
Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 01/05/2025 09h09
Justiça determina que Prefeitura de Maceió crie unidades de acolhimento para jovens que deixam abrigos
Prefeitura de Maceió decreta ponto facultativo - Foto: Itawi Albuquerque/Secom Maceió

A Justiça acatou uma ação civil pública do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e determinou que o Município de Maceió implemente, em até 30 dias, um plano concreto para a criação de unidades de República para Jovens e de Residência Inclusiva. A medida visa garantir acolhimento digno e proteção social a jovens que atingem a maioridade sem condições de autossustento ou sem rede de apoio familiar.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Gustavo Arns, é oriunda da 13ª Promotoria da Capital, especializada na Infância e Juventude, e busca corrigir o que ele classificou como um “erro histórico”. “A sentença representa uma vitória da cidadania e reafirma o compromisso constitucional com a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade", declarou o promotor.

Segundo o MPAL, as repúblicas para jovens são unidades de acolhimento voltadas a adolescentes que deixam os abrigos ao completarem 18 anos, mas ainda não têm condições de viver de forma autônoma. Já a residência inclusiva é um serviço específico de acolhimento para pessoas com deficiência, no âmbito da assistência social.

“Ao completarem 18 anos, os jovens não têm para onde ir. Não podem ser jogados na rua. As repúblicas são fundamentais nessa fase de transição”, explica Gustavo Arns.

A Justiça concedeu tutela de urgência antecipada, obrigando o município a: Encaminhar, de imediato, os jovens que se enquadrem no perfil de república ou residência inclusiva a instituições adequadas; Apresentar, em 30 dias, uma proposta concreta de planejamento e execução dos serviços; Participar de audiência de conciliação para viabilizar as medidas.

Caso não haja acordo, a Justiça determinou um prazo de 180 dias para que os serviços estejam operando, seja por meios próprios ou em parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O descumprimento pode gerar multa revertida ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA).

Com a ausência de unidades específicas para jovens maiores de idade, muitos acabam permanecendo irregularmente em abrigos destinados a crianças e adolescentes ou ficam desamparados, o que viola a política nacional de assistência social e os direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Política em Pauta

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