Justiça obriga plano de saúde a custear integralmente terapias de pessoas autistas em Alagoas

Por Redação com Assessoria 27/02/2026 16h04
Por Redação com Assessoria 27/02/2026 16h04
Justiça obriga plano de saúde a custear integralmente terapias de pessoas autistas em Alagoas
Plano de saúde - Foto: Reprodução

Pacientes de um plano de saúde com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão, a partir de agora, direito ao acesso integral às terapias prescritas por seus médicos, sem limitação no número de sessões e independentemente de os métodos constarem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A garantia foi assegurada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio de atuação estratégica do Núcleo de Proteção Coletiva, coordenado pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto, que levou o caso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e obteve decisão favorável em grau de recurso. A medida determina a cobertura, mediante prescrição médica, de tratamentos como equoterapia, hidroterapia, musicoterapia, psicoterapia pelos métodos ABA e TCC, psicomotricidade, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, nutrição e natação terapêutica.

A liminar foi concedida pelo desembargador Klever Loureiro, da Câmara Cível do TJAL, que reconheceu a urgência da situação. Na decisão, ele destacou que o perigo de dano é evidente, uma vez que “os beneficiários da ação são crianças e adolescentes cujo desenvolvimento neurológico, social e motor depende diretamente da continuidade e da adequação das terapias prescritas. A interrupção ou a oferta de tratamento inadequado pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.

A decisão também estabelece que o plano deverá comprovar, sempre que solicitado, a existência de rede credenciada apta a fornecer o tratamento nos exatos termos da prescrição médica. Caso não haja profissional habilitado, a operadora deverá realizar o reembolso integral das despesas com atendimento particular no prazo de até 30 dias após a apresentação do recibo.

Segundo o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a atuação coletiva foi fundamental para garantir segurança jurídica às famílias. “Não se trata apenas de assegurar sessões de terapia, mas de proteger o desenvolvimento e a dignidade dessas crianças e adolescentes, garantindo que o tratamento prescrito seja efetivamente respeitado”, destacou.

A Defensoria informou que já vem recebendo diversas reclamações de negativas de cobertura e limitação de sessões, e que outros planos de saúde também foram acionados judicialmente. A instituição seguirá atuando para assegurar o direito das famílias atípicas ao tratamento adequado.

O plano de saúde ainda não se pronunciou.