Procon/AL multa loja de pneus em mais de R$ 140 mil por práticas abusivas

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) aplicou mais de R$ 140 mil em multa a uma loja especializada em pneus, em Maceió, com base no art. 39 da Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de práticas consideradas abusivas.
Entre as denúncias, estavam casos de substituição de pneus acompanhada de reparos não solicitados, induzindo o consumidor ao pagamento de valores superiores aos previamente acordados, uma vez que os serviços adicionais somente eram informados no momento da cobrança.
Para o diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio, práticas como essas ferem diretamente o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o consumidor precisa de informação clara, precisa e verdadeira.
“O consumidor tem direito à informação clara, precisa e verdadeira, bem como sobre os riscos que os produtos e serviços apresentem. Esse direito está previsto no art. 6º, inciso III, do CDC. Repudiamos quaisquer práticas que violem o direito do consumidor e estamos sempre à disposição dos alagoanos para coibir irregularidades”, ressalta Daniel Sampaio.
De acordo com a responsável pela análise administrativa do caso, Danielle Araújo, ao executar serviços não solicitados e comunicar aos consumidores apenas no momento da cobrança, a reclamada omitiu informações essenciais, induzindo-os a arcar com valores superiores aos acordados.
Ainda conforme a análise administrativa, tal comportamento frustra a confiança legítima do consumidor, caracteriza obtenção de vantagem indevida e, em tese, configura crime contra as relações de consumo, sujeito às sanções de detenção de três meses a um ano e multa, previstas no art. 66 do CDC.
Pelo exposto no Processo Administrativo, o Procon Alagoas julgou a reclamação como procedente e multou a empresa em R$ 63.676,50. No entanto, após considerar as circunstâncias agravantes (art. 26, incisos I, II, IV e VI, do Decreto nº 2.181/97), a multa final foi estabelecida em R$ 148.578,50.
Após o recebimento da multa, a empresa possui o prazo de 20 dias corridos, a contar do recebimento da notificação, para apresentar recurso administrativo ao órgão. Caso seja indeferido, o valor imposto pela decisão administrativa será atualizado em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).
Vale lembrar que o Procon/AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151, por mensagens via WhatsApp (82) 98883-7586 ou de forma presencial, mediante agendamento, através do site: https://ja.al.gov.br/login.
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