Veja as novas regras do eSocial para pedir consignado CLT

A partir de maio de 2025, mudanças significativas nas regras de consignado CLT entram em vigor no Brasil, impactando diretamente a forma como os descontos de empréstimos consignados são feitos na folha de pagamento. A Medida Provisória nº 1.292/25, que modifica a Lei nº 10.820/03, determina que o eSocial, sistema que centraliza obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, seja o responsável pelo registro das parcelas diretamente na folha de pagamento. Essa mudança promete tornar o processo mais transparente e eficiente, tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
O que muda com as novas regras do eSocial?
O grande impacto das novas regras do eSocial é que todas as empresas que oferecem empréstimos consignados CLT agora precisam registrar os descontos diretamente no sistema. Antes, esse processo era feito manualmente, o que poderia resultar em erros ou atrasos no repasse das parcelas. Com a atualização, a integração direta com o eSocial permitirá que as parcelas do consignado sejam descontadas automaticamente na folha de pagamento do trabalhador. Além disso, haverá a inclusão de campos adicionais no sistema, e a obrigação de informar os dados do contrato bancário.
Empresas e MEI
Esse processo afetará tanto empresas privadas quanto empregadores domésticos, MEIs (Microempreendedores Individuais) e segurados especiais.
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