Após ação do MPAL a Justiça determina que o Município de Jundiá suspenda contrato de mais de R$ 2 milhões com empresa para fornecer fardamentos

É obrigação do Poder Executivo de qualquer município agir com transparência, probidade e assegurar direitos da população sem causar danos aos cofres públicos. E do Ministério Público de Alagoas (MPAL) impedir que ilicitudes sejam cometidas para possíveis favorecimentos pessoais, razão pela qual a 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo ajuizou ação cautelar com pedido de tutela de urgência para que o Município de Jundiá fosse obrigado a suspender o contrato assinado com a empresa Conclic’s Comercial Ltda, contratada para fornecimento de fardamentos e uniformes.
Na ocasião, o Ministério Público ressaltou que, conforme o extrato do contrato nº 01-02030001/2025, firmado entre o Município de Jundiá – AL e a empresa citada para aquisição de fardamento e uniformes diversos, deu-se no valor total de R$ 2.066.552,00 quando, segundo o último censo demográfico do IBGE de 2022, a cidade tem apenas 4.093 habitantes.
“Chama a atenção o fato de um município de pequeno porte como Jundiá firmar um contrato que ultrapassa dois milhões reais somente em fardamentos e uniformes, levantando suspeitas de irregularidades do procedimento de licitação e contratação. Logo, tendo o Ministério Público a responsabilidade de fiscalizar e primar pela defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, interveio para que o Município se abstenha de efetuar qualquer pagamento à empresa contratada. O pedido de suspensão do contrato foi acatado pela Justiça e agora é prosseguir nas investigações até a conclusão no tocante ao procedimento de licitação e contratação no que se refere aos pontos que nos levaram a levantar as suspeitas”, destaca o promotor de Justiça Rodrigo Soares, autor da ação cautelar e responsável pelas investigações.
Diante do exposto pelo Ministério Público, em sua decisão o juiz Edmilson Machado determinou a suspensão imediata da execução do contrato nº 01-02030001/2025, firmado entre o Município de Jundiá – AL e a empresa CONLIC’S COMERCIAL LTDA, proibiu também qualquer pagamento à pessoa jurídica contratada (CONLIC’S), sob pena de multa diária de R$ 5 mil ser aplicada pessoalmente ao gestor responsável pelo eventual descumprimento.
Para além, o Município de Jundiá foi intimado a apresentar na íntegra, no prazo de 15 dias, o processo licitatório, incluindo justificativas técnicas, planilhas de custos e demais documentos pertinentes.
Na decisão o juiz observou que há, de fato, indícios razoáveis de possível irregularidade na contratação realizada pelo Município de Jundiá-AL e que o valor do contrato R$ 2.066.552,00 para aquisição de fardamentos e uniformes, em um município de apenas 4.093 habitantes, mostra-se, prima facie, desproporcional, o que suscita dúvidas quanto à compatibilidade com os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da economicidade, eficiência e moralidade.
“A proporcionalidade entre o porte do município, seu número de habitantes e o valor contratado representa um aspecto relevante a ser considerado na análise da legalidade e legitimidade do ato administrativo. O valor aproximado de R$ 505,00 por habitante para aquisição de uniformes parece, em uma análise preliminar, excessivo e incompatível com a realidade orçamentária de um município de pequeno porte. Quanto ao perigo de dano, este também se encontra demonstrado, uma vez que a execução do contrato, com os consequentes pagamentos à empresa contratada, poderá causar grave prejuízo ao erário municipal, comprometendo recursos que deveriam ser destinados à satisfação das necessidades básicas da população. Não há como ignorar que, em caso de posterior reconhecimento da irregularidade, a recuperação dos valores já despendidos será extremamente difícil, quando não impossível”, diz a decisão, reforçando tudo o que foi pormenorizado pelo promotor de Justiça Rodrigo Soares na ação civil.
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