MPF processa herdeiros de fazenda por desmatamento ilegal em terras indígenas de Alagoas
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para responsabilizar os herdeiros de um proprietário rural pelo desmatamento ilegal de 11 hectares de floresta nativa da Mata Atlântica, localizado na Terra Indígena Kariri-Xocó, no município de Porto Real do Colégio, interior de Alagoas. A área desmatada, protegida por legislação ambiental, estava em estágio inicial de regeneração e foi destruída sem autorização, conforme identificado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a Operação Mata Atlântica em Pé, realizada em 2021.
A ação, assinada pelo procurador da República Érico Gomes, busca garantir a recuperação dos danos ambientais e assegurar o cumprimento das normas ambientais pelos responsáveis. O MPF destaca que todos os proprietários da área têm responsabilidade solidária pela reparação dos danos, independentemente de terem participado diretamente do desmatamento.
Entre os pedidos formulados pelo MPF na ação estão:
Elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD): Os réus deverão apresentar um plano de recuperação ao órgão ambiental competente, com prazos estabelecidos para sua elaboração, execução e fiscalização.
Multa em caso de descumprimento: Caso os responsáveis não cumpram as obrigações estabelecidas, poderá ser aplicada uma multa diária, além da possibilidade de execução direta da recuperação ambiental por órgãos competentes, com custos arcados pelos infratores.
Indenização por danos irrecuperáveis: O MPF solicita que, caso haja danos ambientais irreversíveis, os responsáveis sejam obrigados a pagar indenização, com os valores revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme prevê a legislação ambiental.
Proibição de novas intervenções: O MPF também requereu uma medida liminar para impedir a remoção de vegetação na área até o trânsito em julgado do processo, exceto se houver autorização judicial ou administrativa vinculada ao PRAD. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 25 mil por ocorrência.
A fazenda onde ocorreu o desmatamento está situada dentro da Terra Indígena Kariri-Xocó, mas segue sob posse de proprietários não-indígenas, sem que tenha sido desapropriada. A investigação revelou que o administrador da fazenda ordenou a destruição da vegetação, o que resultou na sua autuação e multa pelo Ibama na época. Em novembro de 2024, ele foi denunciado criminalmente pelo MPF por sua participação direta no crime ambiental.
A ação civil pública (ACP) agora busca responsabilizar todos os herdeiros do antigo proprietário e os atuais donos da fazenda, assegurando a recuperação total da área devastada, com base no princípio da reparação ambiental solidária.
O desmatamento foi identificado pela Polícia Federal durante diligências e confirmado por análises que indicam que a área degradada está sobreposta à Terra Indígena Kariri-Xocó, oficialmente homologada e protegida por legislação ambiental. O Ibama, com suporte do Atlas da Mata Atlântica, desenvolvido pela SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), confirmou que a região destruída integra o bioma da Mata Atlântica.
O MPF reforça que a ação tem como objetivo primordial a recomposição da área degradada e reafirma seu compromisso com a proteção das terras indígenas e do patrimônio ambiental. A ACP de número 0800103-74.2025.4.05.8001 tramita na 8ª Vara da Justiça Federal, que também conduz o processo criminal relacionado ao caso, ainda em fase inicial.