Ufal recorre de decisão judicial que ordenou matrícula de candidato com autismo em medicina
Nesta segunda-feira (23), a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) interpôs recurso contra a decisão judicial que determinou a matrícula do estudante autista Davi Ramon da Silva Santos, de 20 anos, no curso de Medicina.
O candidato aprovado tem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e busca uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, mas a banca de avaliação da Ufal verificou que o estudante não possui barreiras que limitam a sua vida.
A família de Davi, então, ajuizou mandado de segurança na Justiça para garantir a sua vaga em Medicina no campus de Arapiraca, o que foi deferido pela juíza federal Camila Monteiro Pullin. No entanto, a Ufal está recorrendo da decisão judicial por discordar da matrícula.
Como está em vigor o recesso forense, o caso só deve ser analisado no início de 2025. “Portanto, sem estabelecer distinções de grau de severidade, a lei determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é deficiente para todos os fins legais”, diz trecho da decisão da Justiça.
CANDIDATO COM AUTISMO APROVADO EM MEDICINA NA UFAL DEVE SER MATRICULADO, DECIDE JUSTIÇA