Dino suspende repasse de “emendas Pix” para universidades em 8 estados, incluindo Alagoas

Por Redação com agências 01/04/2025 16h04
Por Redação com agências 01/04/2025 16h04
Dino suspende repasse de “emendas Pix” para universidades em 8 estados, incluindo Alagoas
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (1/4), a suspensão imediata de novos repasses de emendas parlamentares executadas por meio de transferências via Pix – conhecidas como “emendas Pix” – a instituições de ensino superior estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados.

Em 12 de janeiro de 2024, Dino determinou à União e aos estados a publicação de normas sobre a aplicação e prestação de contas referentes a emendas parlamentares federais, pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.

A decisão afeta as Instituições de Ensino Superior estaduais e suas Fundações de Apoio nas seguintes localidades: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.



Segundo Dino, a determinação é necessária porque as faculdades estaduais não cumpriram a determinação do STF para que elas publicassem as regras para tornar mais transparente a destinação das emendas.



Entre 2020 e 2023, mais de 6,2 mil planos de trabalho não foram cadastrados.



O equivalente a "dezenas de bilhões do orçamento público federal", escreveu Dino. Fato que "sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação" das chamadas Emendas PIX.



O ministro também estabeleceu o prazo de 90 dias para que os estados e municípios beneficiários expliquem onde os recursos foram aplicados.



Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais", escreveu o ministro.