Câmara de Maceió promulga Lei que proíbe propaganda de serviços de sexo e anúncios de acompanhantes

Por Redação com agências 20/12/2024 17h05
Por Redação com agências 20/12/2024 17h05
Câmara de Maceió promulga Lei que proíbe propaganda de serviços de sexo e anúncios de acompanhantes
Câmara de Maceió - Foto: Assessoria

A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou, nesta sexta-feira (20), uma lei que proíbe a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de sexo nos equipamentos públicos - a exemplo do Estádio Rei Pelé - em eventos que tenham recebido verbas públicas e nos meios de comunicação da capital.

A Lei 7.618/2024, de autoria da vereadora Silvânia Barbosa foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), vereador Galba Netto.

Em seu artigo 1º, a nova legislação veda “a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição, outros serviços de sexo e produtos eróticos em equipamentos públicos e em eventos de qualquer natureza que tenham recebido verba pública na forma de patrocínio ou incentivo.”.

Já o artigo 2º proíbe também a veiculação “de qualquer publicidade, que verse sobre os serviços de que tratam esta lei, no âmbito do Município de Maceió.”.

O descumprimento da lei está sujeito a advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 2 mil (valor reajustado anualmente), que pode chegar a R$ 4 mil.