Ministério Público pede exclusão de militares envolvidos em tortura e morte de homem em Maceió

Por Redação com Ascom MPE/AL 26/03/2021 09h09
Por Redação com Ascom MPE/AL 26/03/2021 09h09
Ministério Público pede exclusão de militares envolvidos em tortura e morte de homem em Maceió
Ministério Público de Alagoas - Foto: Reprodução

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) moveu uma ação de improbidade administrativa para requerer a condenação de três policiais militares do Batalhão de Policiamento do Trânsito (BPTran), acusados da prática de tortura seguida de morte. O crime foi praticado contra João Vitor da Silva, no dia 9 de abril de 2019.

A ação foi movida pela promotora de Justiça Karla Padilha, que pede a perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil e de danos morais coletivos. Ela também requisitou que casos similares e quaisquer outros tipos de delitos considerados graves, praticados por agentes da Segurança Pública, sejam encaminhados à 62ª Promotoria de Justiça da Capital.

“Os militares devem ser responsabilizados na esfera penal: estão envolvidos em caso de sequestro, tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual e se utilizaram da autoridade decorrente do uso exclusivo da força e do aparato estatal para fins ilícitos, imorais e, porque não dizer, desumanos. Entretanto, a gravidade dos atos ilícitos a eles imputados reclama responsabilização também na esfera civil, ensejando a incidência das penalidades previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa”, explicou a promotora.

Vale ressaltar que os militares já constam como corréus em processo que tramita perante a 6ª Vara Criminal da Capital, com atuação da 54ª Promotoria de Justiça da Capital. Na ação interposta ontem (24.03), distribuída para a 31a Vara Cível da Capital, Padilha pede também a condenação dos réus à perda da função pública, ao pagamento de multa civil no valor de até 100 (cem) vezes a remuneração percebida por cada agente no mês que o ato ímprobo foi praticado, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 04 (quatro) anos e o pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a 12 (doze) vezes o quantum percebido pelos mesmos agentes no mês da prática dos atos ímprobos.

Para robustecer a ação, a titular da 62ª Promotoria de Justiça da Capital relata que “no caso em análise, a vítima foi sequestrada e passou quase 06 (seis) horas à disposição dos agentes militares que o levaram a um terreno inóspito, esmagando as paredes dos seus vasos sanguíneos por meio de murros, pontapés ou com o uso de outros instrumentos de ação contundente que provocaram equimoses, além do arrancamento da epiderme e o desnudamento da derme, causando sérias escoriações. O exame perinecroscópico realizado pela Perícia Oficial constatou múltiplas equimoses, escoriações e ferimentos contusos decorrentes da violação da tornozeleira eletrônica na tentativa espúria dos demandados de impedir que restasse localizado o cadáver de João Vitor da Silva As agressões produzidas pelos acusados no corpo de João Vitor, de tão violentas, provocaram hemorragia interna aguda, levando a vítima a óbito”.

O caso
Os policiais militares Adilton Silva da Paz, Leonardo Wagner Gomes de Souza e Jonas da Silva Tenório Lins teriam abordado a vítima João Vitor da Silva no dia 9 de abril de 2019, no bairro do Prado. Aos familiares, a guarnição do BPTran informou ter levado a vítima até a Central de Flagrante.

Horas depois, a família de João Victor foi surpreendida, com a informação que o corpo do rapaz estava "desovado” em terreno situado por trás da Braskem.

De acordo com dados do GPS e do radiocomunicador HT, instalado na viatura, foi possível constatar que a viatura percorreu o local onde o corpo foi deixado. "tornando contraditórios os depoimentos dos corréus. Como se não bastasse, ainda praticaram fraude processual, inovando artificiosamente o estado extrínseco da viatura utilizada por meio da lavagem e da devolução desta à locadora”, ressaltou a promotora.