AL Previdência combate fraudes e recupera mais de R$ 2 milhões em 2019
O combate à fraude nos benefícios previdenciários tem gerado frutos na atual gestão da Alagoas Previdência. Segundo a Diretoria Jurídica, com o incremento nas ações neste ano, a autarquia recuperou R$ 2.227.474,30 em valores recebidos indevidamente.
Segundo a diretora jurídica, Rebecca Menezes, as ações, que incluíram 17 mutirões, geraram 763 processos administrativos. “A maioria dos processos é oriunda de notificações emitidas para devolução de valores recebidos após o óbito do beneficiário”, disse Rebecca.
Ainda de acordo com a diretora jurídica, a parceria e o alinhamento com a Delegacia Especializada dos Crimes Contra Ordem Tributária e Administração Pública (Deccotap), coordenado pelo delegado Antônio Edson, foram de suma importância para o êxito das ações empreendidas pela autarquia para combater a fraude previdenciária.
O procedimento começa dessa forma: o segurado falece, a família não comunica de imediato ao órgão previdenciário e o benefício continua sendo pago. Nesse caso, o setor de combate à fraude da Alagoas Previdência inicia o processo de cobrança.
Um alerta da autarquia: para evitar a notificação, os familiares devem informar à Alagoas Previdência imediatamente após o óbito do segurado. O comunicado pode ser feito na sede da autarquia, localizada no térreo do Empresarial Terra Brasilis, situada na Avenida da Paz, 1864, no Centro, em Maceió.
Ações dessa natureza, segundo o presidente da Alagoas Previdência, Roberto Moisés, reafirmam o comprometimento da Alagoas Previdência com a gestão dos recursos públicos.
Autarquia
A Alagoas Previdência é uma autarquia especial, com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
A autarquia tem por finalidade gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, especialmente quanto à operacionalização dos respectivos benefícios previdenciários, abrangendo os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
Segundo a diretora jurídica, Rebecca Menezes, as ações, que incluíram 17 mutirões, geraram 763 processos administrativos. “A maioria dos processos é oriunda de notificações emitidas para devolução de valores recebidos após o óbito do beneficiário”, disse Rebecca.
Ainda de acordo com a diretora jurídica, a parceria e o alinhamento com a Delegacia Especializada dos Crimes Contra Ordem Tributária e Administração Pública (Deccotap), coordenado pelo delegado Antônio Edson, foram de suma importância para o êxito das ações empreendidas pela autarquia para combater a fraude previdenciária.
O procedimento começa dessa forma: o segurado falece, a família não comunica de imediato ao órgão previdenciário e o benefício continua sendo pago. Nesse caso, o setor de combate à fraude da Alagoas Previdência inicia o processo de cobrança.
Um alerta da autarquia: para evitar a notificação, os familiares devem informar à Alagoas Previdência imediatamente após o óbito do segurado. O comunicado pode ser feito na sede da autarquia, localizada no térreo do Empresarial Terra Brasilis, situada na Avenida da Paz, 1864, no Centro, em Maceió.
Ações dessa natureza, segundo o presidente da Alagoas Previdência, Roberto Moisés, reafirmam o comprometimento da Alagoas Previdência com a gestão dos recursos públicos.
Autarquia
A Alagoas Previdência é uma autarquia especial, com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
A autarquia tem por finalidade gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, especialmente quanto à operacionalização dos respectivos benefícios previdenciários, abrangendo os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
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