TRF5 proibe venda direta de etanol de usinas a postos de combustíveis em Alagoas
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de Recife, decidiu que está proibida a venda direta de etanol hidratado aos postos de gasolina. Ou seja, a venda só pode ser feita através do intermédio de distribuidoras.
A decisão atinge os Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe. Esta prática tinha sido permitida em junho do ano passado, por ocasião da greve dos caminhoneiros e consequentes transtornos sofridos pela população.
A decisão foi proferida em julgamento do primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TRF5, no último dia 11 de dezembro. A apelação julgada foi interposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e União (ANP), contra decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco. A Vara havia acatado os argumentos do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco que considerava ilegais e inconstitucionais as Resoluções da ANP 43/2009 (art. 2º e 6º) e 41/2013 (art.14), que normatizam a comercialização de combustíveis no país e proíbem a venda direta ao comércio varejista. Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar, afirmou que respeita a decisão. “Como não há lei sobre essa vedação de venda, acompanharemos a apelação para outras instâncias do processo”, afirmou.
A decisão foi tomada em votação, por oito votos a cinco, decidindo que a ANP possui competência legal para normatizar e regular o comércio de petróleo, gás natural e biocombustíveis no país, de acordo com a Lei de Petrólio (Lei nº 9.878/97).
A decisão atinge os Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe. Esta prática tinha sido permitida em junho do ano passado, por ocasião da greve dos caminhoneiros e consequentes transtornos sofridos pela população.
A decisão foi proferida em julgamento do primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TRF5, no último dia 11 de dezembro. A apelação julgada foi interposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e União (ANP), contra decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco. A Vara havia acatado os argumentos do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco que considerava ilegais e inconstitucionais as Resoluções da ANP 43/2009 (art. 2º e 6º) e 41/2013 (art.14), que normatizam a comercialização de combustíveis no país e proíbem a venda direta ao comércio varejista. Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar, afirmou que respeita a decisão. “Como não há lei sobre essa vedação de venda, acompanharemos a apelação para outras instâncias do processo”, afirmou.
A decisão foi tomada em votação, por oito votos a cinco, decidindo que a ANP possui competência legal para normatizar e regular o comércio de petróleo, gás natural e biocombustíveis no país, de acordo com a Lei de Petrólio (Lei nº 9.878/97).
Últimas Notícias
Cidades
Mulher furta vibrador de R$ 965 em sexy shop de Maceió
Esporte
Botafogo vence Universitario e garante classificação na Libertadores
Cidades
Cuscuz de Arroz de Penedo será Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Alagoas
Entretenimento
Ator Tony Ramos passa por cirurgia para tratar sangramento intracraniano
Esporte
Brasil bate Coreia do Sul e encara EUA nesta sexta na Liga das Nações
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
TV JÁ É
Lançamento do programa Terra Pronta 2024
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Peregrinação ao Morro Santo da Massaranduba
TV JÁ É