PRF realiza o 2º leilão do ano de veículos apreendidos nesta sexta-feira (28), em Maceió

Por Redação com Gazetaweb.com 26/09/2018 10h10 - Atualizado em 26/09/2018 13h01
Por Redação com Gazetaweb.com 26/09/2018 10h10 Atualizado em 26/09/2018 13h01
PRF realiza o 2º leilão do ano de veículos apreendidos nesta sexta-feira (28), em Maceió
PRF fará leilão de veículos apreendidos durante abordagens - Foto: Divulgação/PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas vai realizar, nesta sexta-feira (28), o segundo leilão do ano de veículos apreendidos. O evento terá início às 10h e acontecerá na Superintendência da PRF, em Maceió, situada na Avenida Durval de Goes Monteiro, no bairro do Tabuleiro do Martins.

Ao todo, 350 veículos divididos em 70 lotes serão vendidos como sucatas, ou seja, não poderão circular e serão usados apenas para desmanche e reutilização de suas peças. São veículos de duas e quatro rodas que foram apreendidos durante as fiscalizações da PRF, por apresentarem irregularidades diversas, e nunca foram resgatados por seus proprietários.

O leilão acontece de forma online e presencial. Apenas pessoa jurídica pode participar do certame e os interessados já poderão fazer seus cadastros e dar seus lances através do site www.vipleiloes.com.br, assim como obter mais informações.

Em maio deste ano, a PRF em Alagoas conseguiu retirar de seus pátios 650 veículos que foram leiloados para serem usados como sucatas.

Apreensão e prazo para retirada

Somente no ano de 2017, a PRF recolheu durante suas fiscalizações de trânsito 1.645 veículos por circularem com irregularidades nas rodovias federais que cortam Alagoas.

Dessa forma, alerta às pessoas que têm veículos recolhidos em seus pátios, que regularizem a falha encontrada na fiscalização e se desloquem às Unidades Operacionais de Polícia (UOPs) para fazer o resgate.

O órgão informa que a Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em questões relacionadas à apreensão, remoção e leilão de veículos.

Entre as medidas, o artigo 328 altera o prazo para que automóveis recolhidos em pátios sejam encaminhados para leilão, reduzindo de 90 para 60 dias.