Comissão do Senado aprova isenção de carência para atendimento de urgência por planos de saúde
O cliente de plano de saúde pode ficar isento do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que prevê o PLS 502/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para eliminar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência, inclusive autorizações prévias. A iniciativa também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares.
Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto a termo; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.
Para Rose de Freitas, embora o período de carência proteja as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.
“É o caso das urgências e emergências, que, se não forem tratadas a tempo, podem acabar por tornar inócua a finalidade primordial do contrato celebrado entre as partes, qual seja, a de resguardar a saúde e a vida”, destaca a autora.
A senadora entende que a fixação de prazos de carência não pode redundar em prejuízo manifesto para o consumidor, a ponto de impedir que o contrato com o plano de saúde cumpra a sua função social de prover o acesso aos tratamentos previstos.
“É necessário rever os períodos máximos de carência estabelecidos em lei, pois eles alteram sobremaneira o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema em prol das operadoras, prejudicando o usuário”, diz Rose de Freitas.
O senador Elmano Férrer (Pode-PI), relator da proposta, considera acertada a eliminação dos prazos de carência para os atendimentos de urgência e emergência. Em sua avaliação, essa medida se justifica porque, caso o consumidor não receba o atendimento no tempo necessário, este pode ser inócuo se realizado posteriormente.
“Além disso, o projeto de lei adequadamente insere prazo máximo de carência de 120 dias para internações hospitalares, diminuindo para esses casos o prazo máximo hoje vigente de 180 dias, tendo em vista que a internação hospitalar em muitos casos decorre de situações de urgência e de emergência”, acrescenta Elmano.
O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para eliminar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência, inclusive autorizações prévias. A iniciativa também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares.
Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto a termo; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.
Para Rose de Freitas, embora o período de carência proteja as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.
“É o caso das urgências e emergências, que, se não forem tratadas a tempo, podem acabar por tornar inócua a finalidade primordial do contrato celebrado entre as partes, qual seja, a de resguardar a saúde e a vida”, destaca a autora.
A senadora entende que a fixação de prazos de carência não pode redundar em prejuízo manifesto para o consumidor, a ponto de impedir que o contrato com o plano de saúde cumpra a sua função social de prover o acesso aos tratamentos previstos.
“É necessário rever os períodos máximos de carência estabelecidos em lei, pois eles alteram sobremaneira o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema em prol das operadoras, prejudicando o usuário”, diz Rose de Freitas.
O senador Elmano Férrer (Pode-PI), relator da proposta, considera acertada a eliminação dos prazos de carência para os atendimentos de urgência e emergência. Em sua avaliação, essa medida se justifica porque, caso o consumidor não receba o atendimento no tempo necessário, este pode ser inócuo se realizado posteriormente.
“Além disso, o projeto de lei adequadamente insere prazo máximo de carência de 120 dias para internações hospitalares, diminuindo para esses casos o prazo máximo hoje vigente de 180 dias, tendo em vista que a internação hospitalar em muitos casos decorre de situações de urgência e de emergência”, acrescenta Elmano.
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