Multas de trânsito ficarão mais caras a partir de amanhã

Por Redação com Agências 31/10/2016 16h04 - Atualizado em 31/10/2016 19h07
Por Redação com Agências 31/10/2016 16h04 Atualizado em 31/10/2016 19h07
Multas de trânsito ficarão mais caras a partir de amanhã
Foto: Divulgação
As multas de trânsito ficarão mais caras no país a partir desta terça-feira (1º). Esse é o primeiro reajuste no preço das infrações em 16 anos. As mudanças são o resultado de uma lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), em maio.

Além do aumento nos valores, a legislação fará outras mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As infrações de natureza leve são as que sofrerão maior reajuste. O valor passará dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38, uma correção de 66% (veja quadro ao lado). Já as multas consideradas gravíssimas, hoje R$ 191,54, passarão para R$ 293,47 –um crescimento de 53%.

Dirigir ao celular deixará de ser uma infração média e passará a ser gravíssima. Essa é uma das infrações mais comuns em São Paulo –de janeiro a julho de 2016 foram quase 300 mil aplicadas.

Estacionar irregularmente em vaga de idosos ou de pessoas com deficiência, antes grave, e se recusar a fazer o teste do bafômetro, que não era infração, também passam a ser gravíssimas.

Atingir 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também terá consequências mais graves. O tempo de suspensão do direito de dirigir será maior: o mínimo, que hoje é de um mês, passará a ser de seis meses.

O veículo de um motorista pego sem CNH ou com o documento cassado não será mais apreendido. O carro passará a ser retido pelos agentes de trânsito até que alguém habilitado vá buscá-lo. Agora, todo o valor arrecadado com as infrações deverá ser exposto na internet.

Fiscalização

O valor das multas era corrigido pela extinta Ufir (Unidade Fiscal de Referência), indexador usado até outubro de 2000 como parâmetro para atualizar dívidas de tributo. A partir de agora, o valor será corrigido todo ano pela inflação acumulada no período. Os novos valores devem ser divulgados com, no mínimo, 90 dias de antecedência.

Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os valores foram corrigidos parcialmente pela inflação acumulada entre outubro de 2000 a abril de 2016.

Para o consultor em segurança de trânsito Horácio Augusto Figueira, apenas o reajuste não vai sensibilizar os motoristas a evitar as infrações. Segundo ele, é preciso também conscientizar o motorista com campanhas educativas e permanentes, e melhorar a fiscalização.