Entrega da declaração do Imposto de Renda já começa nesta quinta-feira 6

Por Redação com Agência Brasil 05/03/2014 13h01
Por Redação com Agência Brasil 05/03/2014 13h01
Entrega da declaração do Imposto de Renda já começa nesta quinta-feira 6
Declaração do Imposto de Renda começa amanhã e vai até o dia 30 de abril - Foto: Arquivo/Já é Notícia
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 começa amanhã (6) e termina em 30 de abril. A Receita Federal já divulgou, no Diário Oficial da União do dia 21 de fevereiro, as regras para a declaração, que é referente ao ano de 2013. .

Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o leão:

1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 25. 661,70;.

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

- Quem, em 31 de dezembro de 2013, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;

- Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;

- Quem somou uma receita bruta superior a R$ 128. 308,50 com atividade rural;.

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013 (nesse caso independente do rendimento);

- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;

* Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.

2) Quem não precisa declarar o imposto de renda:

- Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;.

- Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo).