MPE/AL consegue na Justiça pagamento de salário para servidores de São Luís do Quitunde
Após solicitação da Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde, o juiz da Comarca, Willamo de Omena Lopes, concedeu, na sexta-feira (18), liminar que garante aos servidores do Município o recebimento completo dos salários pagos pela Prefeitura via agência local do Banco do Brasil. A Justiça também determinou liminarmente que o Município apresente a relação de todos os servidores públicos que receberam diretamente na Tesouraria do Município entre janeiro e setembro de 2013.
No início do mês, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação cautelar preparatória de ação civil pública solicitando a expedição de mandado à instituição bancária da cidade para que ela se abstenha de reter nas contas qualquer valor que seja depositado pela Prefeitura, a título de salário, terço de férias, 13º salário, quotas do PASEP e verbas remuneratórias.
“Ajuizamos a medida cautelar em favor de todos os servidores públicos municipais com o objetivo de evitar que os seus salários, creditados junto ao Banco do Brasil, sejam retidos para pagamento de dívidas de qualquer espécie no banco. Salário é impenhorável e bancos não podem reter valores referentes ao seu pagamento, conforme decisões já tomadas em outros casos pelo Supremo Tribunal de Justiça. Acredito que a decisão judicial possa colaborar com situações similares em outros municípios”, explicou o promotor de Justiça Jorge Bezerra.
Convênio
No dia 10 de outubro, Jorge Bezerra recebeu a secretária de Finanças da Prefeitura de São Luís do Quitunde, Joselma Alves Lins, na sede da Promotoria de Justiça Municipal. Na ocasião, a secretária revelou que, em média, 37 servidores efetivos, comissionados e contratados estavam recebendo direto pela Tesouraria da Prefeitura porque deviam dinheiro ao Banco do Brasil. Com a dívida, os servidores tinham dificuldades de movimentar a conta porque, assim que o salário entrava, o banco se apropriava do dinheiro.
Ao tomar conhecimento de recente resolução do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas que proíbe o pagamento direto pela Tesouraria do Município, a secretária de Finanças avisou aos servidores que todos os depósitos serão feito pelo Banco do Brasil, já que a Prefeitura tem um convênio firmado com a instituição bancária com a finalidade de quitar a folha de pessoal ativo e inativo.
No início do mês, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação cautelar preparatória de ação civil pública solicitando a expedição de mandado à instituição bancária da cidade para que ela se abstenha de reter nas contas qualquer valor que seja depositado pela Prefeitura, a título de salário, terço de férias, 13º salário, quotas do PASEP e verbas remuneratórias.
“Ajuizamos a medida cautelar em favor de todos os servidores públicos municipais com o objetivo de evitar que os seus salários, creditados junto ao Banco do Brasil, sejam retidos para pagamento de dívidas de qualquer espécie no banco. Salário é impenhorável e bancos não podem reter valores referentes ao seu pagamento, conforme decisões já tomadas em outros casos pelo Supremo Tribunal de Justiça. Acredito que a decisão judicial possa colaborar com situações similares em outros municípios”, explicou o promotor de Justiça Jorge Bezerra.
Convênio
No dia 10 de outubro, Jorge Bezerra recebeu a secretária de Finanças da Prefeitura de São Luís do Quitunde, Joselma Alves Lins, na sede da Promotoria de Justiça Municipal. Na ocasião, a secretária revelou que, em média, 37 servidores efetivos, comissionados e contratados estavam recebendo direto pela Tesouraria da Prefeitura porque deviam dinheiro ao Banco do Brasil. Com a dívida, os servidores tinham dificuldades de movimentar a conta porque, assim que o salário entrava, o banco se apropriava do dinheiro.
Ao tomar conhecimento de recente resolução do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas que proíbe o pagamento direto pela Tesouraria do Município, a secretária de Finanças avisou aos servidores que todos os depósitos serão feito pelo Banco do Brasil, já que a Prefeitura tem um convênio firmado com a instituição bancária com a finalidade de quitar a folha de pessoal ativo e inativo.
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