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Para manter concessão, Collor é afastado da administração da TV e Rádio Gazeta de Alagoas

Por Política em Pauta com Extra Alagoas 06/10/2025 16h04
Por Política em Pauta com Extra Alagoas 06/10/2025 16h04
Para manter concessão, Collor é afastado da administração da TV e Rádio Gazeta de Alagoas
Collor - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas determinou o afastamento imediato do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello da administração da TV e da Rádio Gazeta de Alagoas, principais veículos da Organização Arnon de Mello (OAM). A decisão liminar, assinada pelo juiz Erick Costa de Oliveira Filho na última quarta-feira, 1º,, atendeu a um pedido do Ministério das Comunicações, que alertou para o risco de cassação da concessão pública das emissoras caso Collor permanecesse no comando.

A medida foi considerada urgente e tem como objetivo garantir a continuidade das atividades do grupo de comunicação, preservar os empregos dos funcionários e evitar que o processo de recuperação judicial da OAM seja comprometido. O afastamento, segundo o juiz, é essencial para que a empresa mantenha sua licença de radiodifusão e cumpra as exigências legais.

O Ministério das Comunicações havia aberto, em 4 de setembro, um processo administrativo (nº 53115.023074/2025-50) para cassação da outorga da Gazeta, fixando um prazo de 90 dias para regularização da situação. A permanência de Collor no quadro societário foi considerada uma irregularidade gravíssima, já que ele cumpre pena de prisão domiciliar por lavagem de dinheiro.

De acordo com o processo, “a entidade admitiu, como sócio ou dirigente, pessoa condenada em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, o que fere diretamente as normas do setor de radiodifusão. Essa condição, segundo o Ministério, colocava em risco a manutenção da licença de funcionamento das emissoras.

O Ministério Público de Alagoas também se manifestou favorável à saída de Collor. No parecer assinado em 28 de setembro pelo promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho, foi destacado que a preservação da empresa e dos empregos deve prevalecer sobre interesses individuais. O documento reforça que a perda da outorga inviabilizaria totalmente o plano de recuperação judicial, já que a concessão é o principal ativo que permite a afiliação da Gazeta a redes nacionais.

“Se a outorga for cassada, todo o processo de Recuperação Judicial se inviabiliza, pois o objeto da recuperação da empresa deixa de existir como tal, e a Gazeta de Alagoas Ltda. e outras não poderiam mais contratar com nenhuma outra rede nacional”, diz o texto do parecer.

O afastamento de Collor ocorre em meio à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 26, que autorizou a Rede Globo a encerrar o contrato de afiliação com a Gazeta. O acordo havia sido considerado essencial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a continuidade das operações do grupo.

Apesar da retirada do cargo, Collor continuará responsável pelas obrigações financeiras da empresa, especialmente no que diz respeito às dívidas trabalhistas acumuladas.