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Salário-maternidade para desempregadas: STF garante direito com apenas uma contribuição

Por Lívia Carla e Hugo Almeida 09/06/2025 18h06 - Atualizado em 09/06/2025 18h06
Por Lívia Carla e Hugo Almeida 09/06/2025 18h06 Atualizado em 09/06/2025 18h06
Salário-maternidade para desempregadas: STF garante direito com apenas uma contribuição
Gestante - Foto: Ilustração


INSS já reconhece o direito e propõe acordos em processos na Justiça Federal de Alagoas.

Se você está grávida ou teve bebê nos últimos anos e estava desempregada na época, saiba que o STF decidiu que é possível receber salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS.

Essa nova possibilidade beneficia milhares de mulheres brasileiras e já está sendo aplicada em processos na Justiça Federal de Alagoas, como no de nº 00010440-58.2025.4.05.8001, onde o INSS ofereceu acordo para conceder o benefício em menos de 15 dia após o protocolo da ação na justiça.


O que diz a decisão do STF?



Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2110 e 2111 e decidiu que exigir 10 contribuições mínimas para seguradas facultativas e contribuintes individuais viola a Constituição.

A partir dessa decisão, ficou reconhecido que uma única contribuição ao INSS é suficiente para garantir o salário-maternidade, desde que feita antes do parto e dentro do prazo legal para manutenção da qualidade de segurada.

Essa decisão muda o cenário para milhares de mães desempregadas que antes eram impedidas de acessar o benefício.

INSS já propõe acordos com base na decisão


O entendimento do STF já começa a gerar efeitos práticos. O INSS está oferecendo acordos em diversas ações judiciais de salário-maternidade que tramitam na Justiça Federal, especialmente em Alagoas.

Um exemplo claro é o processo nº 00010440-58.2025.4.05.8001, no qual a autarquia reconheceu o direito ao benefício com base em uma contribuição feita antes do parto.

Esse movimento sinaliza uma mudança de postura do INSS, abrindo caminho para concessões mais rápidas e menos burocráticas.


Quem tem direito ao salário-maternidade com uma contribuição?



Você pode ter direito ao salário-maternidade mesmo desempregada se:

Estava fora do mercado de trabalho na gravidez;

Perdeu a qualidade de segurada;

Mas fez uma única contribuição como facultativa ou individual antes do parto;

Ou ainda pode recolher retroativamente dentro do prazo legal com orientação jurídica.


 Qual o valor do salário-maternidade?


O valor é de R$ 1.518,00 por mês em 2025, pago durante 4 meses, totalizando mais de R$ 6.000,00 . Se a contribuição foi feita sobre um valor maior, o benefício pode ser proporcionalmente superior.

Qual o prazo para pedir?

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o parto. Portanto, mesmo que você tenha tido filho em anos anteriores, ainda pode ter direito.

Vale lembrar que a contribuição deverá ser realizada antes do nascimento da criança;


Como saber se você pode receber?

A análise deve ser feita caso a caso. Em muitos cenários, basta uma única contribuição feita antes do parto, desde que os prazos estejam em dia.

Em caso de dúvidas, deixa um comentário.

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