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TRE rejeita recurso por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de Porto Real do Colégio

Por Política em Pauta 29/05/2025 13h01 - Atualizado em 29/05/2025 13h01
Por Política em Pauta 29/05/2025 13h01 Atualizado em 29/05/2025 13h01
TRE rejeita recurso por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de Porto Real do Colégio
Câmara de Porto Real do Colégio - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado por Tiburcio Militão Junior, que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Porto Real do Colégio. A decisão foi proferida em sessão presencial realizada no último dia 26, mantendo integralmente a sentença da 37ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra candidatos e dirigentes do Partido Democrático Trabalhista (PDT) local.

O recurso questionava as candidaturas de Bárbara Priscila Rodrigues, Vanês Bastos da Silva e Flávia Vanessa Machado Canuto Chaves, apontadas como fictícias com o objetivo de cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. Tiburcio Militão argumentou que as candidatas tiveram votações inexpressivas — 6, 5 e 18 votos, respectivamente — e apresentaram movimentação financeira padronizada em suas prestações de contas, além de uma atuação considerada limitada nas redes sociais e nas ruas durante a campanha.

Segundo ele, havia fortes indícios de que as campanhas femininas foram simuladas para beneficiar diretamente o presidente do diretório municipal do PDT, Francisco de Assis Chaves Junior, além de outros candidatos eleitos pela legenda, como José Belchior de Lira Filho e Josenildo Campos. O recurso também destacava que Flávia Vanessa, esposa do presidente do PDT local, teria recebido mais recursos do fundo eleitoral do que as demais candidatas e feito gastos pouco transparentes, com quase metade das despesas listadas como “diversas a especificar”.

Em resposta a ação, os advogados do PDT em Porto Real do Colégio afirmaram que a acusação carecia de provas robustas e que a votação baixa, por si só, não caracteriza fraude eleitoral. Eles também destacaram a existência de registros de participação ativa das candidatas em atos de campanha, como caminhadas, reuniões públicas e até discursos, além de refutarem qualquer irregularidade nas prestações de contas.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pelo negativa do recurso, destacando que, apesar dos indícios apresentados, não havia elementos suficientes para comprovar que as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir a cota de gênero sem a real intenção de concorrer. O MP enfatizou que em cidades pequenas, como Porto Real do Colégio, a ausência de engajamento em redes sociais é comum e que a propaganda de rua continua sendo a principal ferramenta de divulgação eleitoral.

Política em Pauta

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