Indígena é condenado a 19 anos e três meses de prisão por homicídio, em Palmeira dos Índios

Por Redação com Ascom MPE/AL 29/05/2025 21h09
Por Redação com Ascom MPE/AL 29/05/2025 21h09
Indígena é condenado a 19 anos e três meses de prisão por homicídio, em Palmeira dos Índios
Entrada de Palmeira dos Índios - Foto: Josival Meneses/Já É Notícia

O Tribunal do Júri da comarca de Palmeira dos Índios condenou, nesta quinta-feira, 29, um réu indígena a 19 anos e três meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de outro membro da mesma comunidade étnica. A decisão atendeu à tese do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que sustentou a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime, que ocorreu na Aldeia Fazenda Cantos, zona rural do município, foi motivado por uma discussão envolvendo uma dívida de apenas R$ 5,00. Segundo os autos, a vítima foi atingida por um golpe de arma branca no pescoço, logo após tentar encerrar um desentendimento com um pedido de desculpas. Ferido, ele ainda tentou buscar socorro pilotando sua motocicleta até próximo de casa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu dias depois no hospital.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho destacou a gravidade do crime e o abalo gerado dentro da própria comunidade indígena. “Um crime intracomunitário como esse, além de gerar mal-estar entre os habitantes das aldeias Xukuru-Kariri, choca a sociedade. Foi um ato covarde, motivado por uma banalidade, e que rompeu laços de confiança dentro da própria etnia”, afirmou.

O MPAL considerou o caso atípico e preocupante não apenas pelas circunstâncias do crime, mas também por envolver membros de um mesmo povo tradicional, historicamente marcado pela luta coletiva por direitos e respeito cultural.

A condenação foi recebida como um alívio por familiares da vítima, que deixou duas filhas pequenas. Conforme relatos apresentados ao júri, a ausência do pai tem causado sérios impactos emocionais nas crianças e agravado a situação financeira da família, antes sustentada exclusivamente por ele.

O réu, que negou a intenção de matar, apresentando versão considerada contraditória, não teve a tese acolhida pelos jurados. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, conforme estipulado na sentença.