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Justiça cassa chapa do PT em Dois Riachos, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais

Por Política em Pauta 06/05/2025 09h09
Por Política em Pauta 06/05/2025 09h09
Justiça cassa chapa do PT em Dois Riachos, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais
Câmara de vereadores de Dois Riachos - Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral cassou a chapa de vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT) em Dois Riachos, no Sertão de Alagoas, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Robério Monteiro de Souza, da 46ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Cacimbinhas, anulou todos os votos atribuídos ao partido e autorizou a retotalização dos resultados.

Na decisão, o magistrado reconheceu que as candidaturas de Roberta Heloísa da Silva e Deyse Kristiny Ferreira Silva foram lançadas apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral, o que caracteriza fraude. Com isso, determinou a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa, eleitos ou não, além da anulação de todos os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional.

Segundo a investigação, Roberta e Deyse não realizaram qualquer tipo de campanha, tiveram votação irrisória (apenas dois votos para Roberta e 17 para Deyse, em um eleitorado de mais de 7 mil pessoas) e apresentaram prestações de contas padronizadas, incompatíveis com uma disputa eleitoral legítima. Esses indícios foram considerados suficientes para comprovar a fraude.

Para o juiz, a inclusão das candidaturas foi feita de forma deliberada apenas para atender formalmente à cota de gênero, sem intenção real de participação no pleito.

Além da cassação dos candidatos, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos e o reprocessamento dos resultados das eleições no município. Caso a anulação dos votos represente mais de 50% dos votos válidos, será necessária a realização de novas eleições para a Câmara Municipal, como determina a legislação eleitoral.

Durante o processo, a defesa das candidatas alegou que ambas foram registradas dentro da legalidade, negando qualquer intenção de burlar a legislação. No entanto, o juiz considerou as justificativas insuficientes diante dos indícios de inautenticidade das candidaturas.

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