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Meu pai está preso preventivamente. Tenho direito ao auxílio-reclusão?

Por Hugo Almeida; Daniele Balbino; Nayle do Carmo 25/09/2024 19h07 - Atualizado em 25/09/2024 19h07
Por Hugo Almeida; Daniele Balbino; Nayle do Carmo 25/09/2024 19h07 Atualizado em 25/09/2024 19h07
Meu pai está preso preventivamente. Tenho direito ao auxílio-reclusão?
Presídio do Agreste - Foto: Reprodução

O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado, desde que cumpram os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Para ter direito, o preso precisa ser segurado do INSS, podendo ser, por exemplo, agricultor, pescador, indígena, contribuinte individual, dentre outros. Lembrando que e a renda bruta mensal não pode ultrapassar R$ 1.819,26 em 2024. Além disso, o segurado deve ter contribuído por, no mínimo, 24 meses antes da prisão, exceto se o encarceramento aconteceu antes de 18/06/2019.

Os dependentes que podem solicitar o benefício incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou maiores, se inválidos ou com deficiência) e, em alguns casos, pais e irmãos com as mesmas condições. Importante destacar que, se o preso estiver recebendo outros benefícios como salário ou aposentadoria, o auxílio-reclusão não será concedido.

Os dependentes do preso preventivamente podem requerer o auxílio-reclusão?

Mesmo nos casos de prisão preventiva, temporária ou provisória, os dependentes têm direito ao benefício, conforme a legislação vigente. Se o familiar de um segurado preso se enquadrar nesses critérios, é recomendável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientar e realizar o pedido corretamente.