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Confira o eleitorado que tem preferência para votar nas Eleições 2024

Por Assessoria 31/07/2024 16h04 - Atualizado em 31/07/2024 17h05
Por Assessoria 31/07/2024 16h04 Atualizado em 31/07/2024 17h05
Confira o eleitorado que tem preferência para votar nas Eleições 2024
Urna eletrônica ilustrativa - Foto: internet

Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista dessas eleitoras e desses eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O 1º turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o 2º para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.

De acordo com o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).

Eleitorado com preferência: 
candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; policiais militares em serviço; idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes; lactantes;
pessoas com crianças de colo; pessoas doadoras de sangue.

A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão preferência sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral.

A preferência para votar se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.

As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

Mesárias e mesários

As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

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