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Tainá Veiga e Edilza Alves são multadas por propaganda eleitoral irregular e poderão pagar multa de R$ 10 mil diárias

Por Política em Pauta 25/07/2024 16h04
Por Política em Pauta 25/07/2024 16h04
Tainá Veiga e Edilza Alves são multadas por propaganda eleitoral irregular e poderão pagar multa de R$ 10 mil diárias
Secretária Edilza Alves e Tainá Veiga - Foto: Assessoria

A prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga (PP), recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido à veiculação de propaganda eleitoral irregular em apoio à sua candidata a prefeita, Edilza Alves. A publicidade, exibida em um outdoor localizado às margens da rodovia AL-115, foi considerada em desacordo com as normas eleitorais em vigor.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Joyce Araújo Florentino, da Comarca de Girau do Ponciano, que determinou a remoção imediata do material publicitário. Caso a determinação não seja cumprida, a multa diária será de R$ 10 mil. A juíza argumentou que, apesar de o outdoor não conter um pedido explícito de votos, a propaganda possui elementos de autopromoção positiva, utilizando a imagem da prefeita e pré-candidata e frases de pré-campanha, o que caracteriza a propaganda eleitoral irregular.

Na decisão, a juíza Joyce Araújo Florentino destacou: “Não me restam dúvidas da irregularidade da propaganda veiculada, porquanto, apesar de não haver o pedido explícito de votos, há elementos de propaganda eleitoral positiva, com o uso da imagem da atual prefeita e pré-candidata e o uso de palavras similares com condão de induzir o eleitor ao voto, contendo slogan e frases de pré-campanha em material terminantemente proibido (outdoor).”

A juíza ainda destacou que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto.

O prazo para cumprimento da decisão é imediato, e a multa de R$ 10 mil diário será aplicada a cada dia em que o outdoor continuar visível.