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Empréstimos consignados e benefício previdenciário

Por Camylla Sadoque Rodrigues 24/03/2023 17h05 - Atualizado em 24/03/2023 17h05
Por Camylla Sadoque Rodrigues 24/03/2023 17h05 Atualizado em 24/03/2023 17h05
Empréstimos consignados e benefício previdenciário
GOLPE - Foto: https://www.economiasc.com.br/golpe-do-inss-o-que-fazer-se-voce-for-vitima-e-como-se-proteger/

Entre os dias 13 a 20 de março de 2023, a população brasileira e principalmente os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, tem sido expectadores das negociações entre o governo federal e instituições financeiras, com o objetivo de fixar a taxa máxima de juros a ser praticada nas consignações de benefícios previdenciários.

Todo o “rebuliço” teve início com a aprovação pelo Conselho da Previdência Social, no último dia 13, do limite de 1,7% para os juros nos consignados de benefícios. A decisão gerou uma mobilização entre as instituições financeiras que acabaram por suspender a contratação da modalidade de consignado. Dia 17 de março, bancos oficiais como o Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal - CEF aderiram a suspensão.

Diante da reação, o Conselho da Previdência voltou atrás e limitou a taxa de juros no percentual do antigo patamar de 2,14%, atendendo as reivindicações dos bancos, que retomaram as contratações.

A questão é que o foco midiático gerado para os empréstimos consignados, abriu uma porta para oportunistas e falsários colocarem em prática a tentativa de realizarem empréstimos fraudulentos se passando por servidores do INSS.

Diante desse cenário, é indispensável orientarmos como os titulares de benefícios podem se proteger de tentativas de golpe.

Inicialmente, o INSS é uma autarquia federal gestora dos benefícios e não uma instituição financeira. Assim, qualquer tentativa de contato em que se informe ser o atendente servidor do INSS é falsa. Não há qualquer atividade da previdência social que formalize propostas de empréstimos.

Ainda, as provas de vida não são realizadas por meio de mensagens de texto ou WhatsApp, de modo que qualquer link encaminhado para esta finalidade deve ser rejeitado.

Demais disso, para os beneficiários que não tenham interesse em realizar empréstimos, é possível solicitar por meio da Central 135 e portal MeuINSS, o bloqueio do benefício para empréstimo, situação que além de ser de direito pode ser revista a qualquer tempo, nos casos em que o beneficiário decida que quer contratar com as instituições financeiras em momento futuro.

Entretanto, se você já caiu no golpe ou está em dúvida se foi realizado algum empréstimo em seu nome, o primeiro passo é acessar o portal MeuINSS (https://meu.inss.gov.br/) e baixar o extrato de empréstimo consignado, por meio da senha e-Gov. Oportunidade em que será possível verificar os empréstimos ativos, instituição financeira, valores e número do contrato, bem como o número de parcelas do financiamento.

Com o extrato em mãos e identificando o registro de empréstimo não autorizado, o beneficiário poderá recorrer a ouvidoria no Portal do Consumidor (https://www.consumidor.gov.br/), com a mesma senha do MeuINSS e formalizar a reclamação/denúncia, para que possa ser verificada a irregularidade do empréstimo e realizada a sua suspensão diante de fraude.

Nesse sentido, ainda, vale a pena solicitar o cadastro de boletim de Ocorrência Online na Delegacia Interativa, acessível no link: http://www.delegaciainterativa.al.gov.br/, e havendo pagamento de parcelas do empréstimo fraudulento, procurar um advogado de sua confiança para propositura de ação com vista a suspensão dos descontos e indenização pelo dano material e moral. Fique atento e não caia em golpes!