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Davi Davino é proibido de utilizar de palavras grosseiras ou palavrões em propaganda eleitoral

Por Política em Pauta com Assessoria TRE/AL 29/08/2022 16h04
Por Política em Pauta com Assessoria TRE/AL 29/08/2022 16h04
Davi Davino é proibido de utilizar de palavras grosseiras ou palavrões em propaganda eleitoral
Davi Davino Filho - Foto: Redes sociais

O candidato ao senado, Davi Davino Filho (PP) foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) por uso de programa eleitoral contendo palavras grosseiras ou palavrões. Devido a isso, foi definido que ele suspenda, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, a veiculação de programa contendo tais palavras.

“Não deve a Justiça Eleitoral permitir que seja normalizada tal falta de educação, julgando parecer mínimo sugestões de falas grosseiras que possam induzir, principalmente, no eleitorado jovem/em formação, tratar-se o ambiente político e o meio de conhecimento dos representantes a serem escolhidos, um ambiente espúrio. Ao contrário, tais ações publicitárias devem ser imediatamente repelidas, com o intuito de se resgatar a credibilidade na política nacional, e, por consequência a credibilidade na própria democracia”.

O desembargador enfatizou, ainda, que “a liberdade de expressão é princípio constitucional que não merece ser tolhido, mas não deve jamais ser confundido com ausência de civilidade”.

A decisão foi tomada após uma ação da coligação “Alagoas Daqui Pra Melhor”, que alegou que Davi Davino Filho utilizou seu espaço no rádio e na TV para desferir diversas ofensas à honra e à imagem do também candidato ao senado, Renan Filho e do seu pai, senador Renan Calheiros, inclusive com a utilização de palavrões, degradando e ridicularizando, utilizando de artifício fraudulento, para confundir o eleitor.

Quantos aos ataques pessoais, a decisão do desembargador Felini Wanderley explica que a propaganda analisada não ultrapassa a crítica de índole política, bem típica dos debates onde os adversários divulgam divergências de ideologias, comportamentos e de gestão que foram menos empáticas aos cidadãos. Por isso, não justificaria a concessão da liminar pretendida pela coligação adversária.

Porém, de acordo com a análise do magistrado, a propaganda se afasta da campanha propositiva, adentra numa seara de alcance desrespeitoso a toda a sociedade, principalmente pelo uso de palavras grosseiras que ferem a moral e os bons costumes.

“É preciso buscar manter a dignidade e a cordialidade nos debates eleitorais, eximindo a sociedade em ter que ouvir/assistir disputas sem cortesia e educação, contrária à moral do cidadão e bons costumes”, finalizou.