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Por propaganda irregular de Cunha, empresa de outdoors não deve divulgar conteúdo de candidatos até 30 de outubro

Por Política em Pauta com Ascom TRE/AL 29/08/2022 15h03 - Atualizado em 29/08/2022 16h04
Por Política em Pauta com Ascom TRE/AL 29/08/2022 15h03 Atualizado em 29/08/2022 16h04
Por propaganda irregular de Cunha, empresa de outdoors não deve divulgar conteúdo de candidatos até 30 de outubro
outdoor de Rodrigo Cunha em Maceió - Foto: Divulgação

Uma ação, com pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que a empresa Bandeirantes Exibidora de Cartazes Alagoas LTDA não contrate, até 30 de outubro, a exibição de propaganda eleitoral por meio de outdoors.

A decisão é devido a veiculação propaganda eleitoral irregular para promoção pessoal do candidato ao governo Rodrigo Cunha (UB). Conforme os documentos do MP eleitoral, entre os dias 09 e 22 de maio, a empresa espalhou 22 outdoors de Rodrigo Cunha pelas cidades de Maceió (12), Marechal Deodoro (02), Barra de Santo Antônio (02), Porto Calvo (02), Messias (02) e União dos Palmares (02).

A Justiça Eleitoral levou em consideração indícios e provas (fotografias e nota fiscal de comercialização dos outdoors) que demonstraram a autopromoção e promoção eleitoral por meio vedado, e o risco ao resultado útil do processo estaria consubstanciado no desequilíbrio eleitoral gerado pela exposição ilícita da imagem do então pré-candidato.

“O perigo de dano irreparável ou ao resultado útil do processo encontra-se no desequilíbrio na corrida eleitoral causado pela exposição da imagem, qualidades pessoais à margem de vias de grande circulação no Estado de Alagoas, por meio indisponível para outros candidatos, merecedor de posicionamento imediato do Poder Judiciário”, justificou o magistrado na decisão.