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Após não atender recomendação do MPE, Prefeitura de Japaratinga é obrigada a garantir transporte escolar

Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 29/07/2022 10h10 - Atualizado em 29/07/2022 11h11
Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL 29/07/2022 10h10 Atualizado em 29/07/2022 11h11
Após não atender recomendação do MPE, Prefeitura de Japaratinga é obrigada a garantir transporte escolar
Deu, prefeito de Japaratinga - Foto: Assessoria

Após não acatar determinação do Ministério Público de Alagoas, a Prefeitura de Japaratinga, comandada pelo prefeito José Severino da Silva (Déo) foi obrigada pela justiça a garantir transporte escolar de qualidade para os alunos das escolas situadas nas zonas urbana e rural da cidade.

O Poder Judiciário acatou o pedido do promotor de Justiça Paulo Barbosa, que entrou com uma ação civil pública contra a gestão municipal. A justiça deu prazo de 15 dias para o executivo se adequar as exigências previstas em lei.

Conforme o promotor, antes de judicializar o caso, a promotoria chegou a expedir recomendação ao município, solicitando uma série de providências a serem adotadas, a exemplo das cópias das inspeções semestrais dos veículos utilizados para o transporte escolar.

“Essas inspeções são tão importantes que o Tribunal de Contas da União passou a exigir dos gestores municipais a disponibilização em sistema específico da regularidade de cada transporte, para que não só os órgãos de fiscalização tenham acesso, mas também os cidadãos. Afinal, são seus filhos os destinatários do serviço”, argumentou o promotor de Justiça.

“Com o relatório de inspeção semestral em dia e a modificação da documentação no Detran/AL, o veículo estará, ao menos aos olhos da lei, regular para o transporte escolar. Sem ela, entretanto, o risco de vida das crianças é inafastável e, outrossim, é impossível a fiscalização e manutenção da legalidade e segurança do transporte”, aponta um trecho da ação.

Para Paulo Barbosa, uma vez que a prefeitura não seguiu o que determina a lei, foi necessário o MPE acionar o judiciário.

"Ao amargar os efeitos da ausência do município com o dever de garantir um transporte escolar adequando às normas técnicas que regulamentam o tema, os estudantes se veem vilipendiados em uma de suas garantias fundamentais. De fato, o oferecimento de transporte inadequado representa, por óbvio, a colocação de crianças e adolescentes em situação de insalubridade e risco, refletindo diretamente na qualidade e efetivação do direito à educação. Saliente-se que não basta à municipalidade assegurar a existência de transporte. Deve, também, assegurar sua manutenção, em padrões mínimos de segurança, salubridade, eficiência diante da demanda oferecida, inclusive sob a ótica das normas de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais”, revela a ação.

Ao proferir a decisão, o TJ determinou multa prevista de R$ 10 mil reais em caso de atraso, superior a 30 dias, do cumprimento da determinação. Além disso, foi determinado o bloqueio de bens do prefeito Deu, em valores suficientes ao cumprimento da obrigação.

O município também terá que fazer a readequação do calendário escolar, de modo a se evitar prejuízo ao alunado, comprovando nos autos, também no prazo de 15 dias, o novo calendário, igualmente sob pena de multa, dessa vez diária, de R$ 10 mil.

Para além disso, a Prefeitura de Japaratinga foi proibida de permitir a circulação de veículo que não atenda aos requisitos legais, principalmente no tocante a inspeção semestral prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.

Política em Pauta

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