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A guerra entre Rússia e Ucrânia e a competência da ONU

Por Paulo César da Silva Melo 28/02/2022 22h10
Por Paulo César da Silva Melo 28/02/2022 22h10
A guerra entre Rússia e Ucrânia e a competência da ONU
foto de explosões na Ucrânia após invasão russa - Foto: Google

O presente artigo trata, resumidamente, da guerra entre Rússia e Ucrânia, da Carta das Nações Unidas e da competência do Conselho de Segurança da ONU na resolução do conflito em comento.

Desde a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, após a 2ª guerra mundial, a Assembleia Geral da ONU se reuniu em sessão especial de emergência pela 11ª vez nesta segunda-feira, 28/02/2022, para debater o conflito entre Ucrânia e Rússia a fim de buscar o cessar fogo e garantir a paz entre as nações que estão em guerra neste momento.

É sabido que a ONU conta hoje com 193 países-membros e que a competência para a resolução do atual conflito é do Conselho de Segurança da ONU, visto que é o único órgão internacional capaz de tomar decisões obrigatórias para os 193 membros da ONU, o qual é composto por 15 países membros, sendo cinco membros permanentes, a saber: Estados Unidos, Rússia, França, Reino Unido e China; e 10 não-permanentes, os quais são eleitos anualmente para mandatos de dois anos, a saber: África do Sul (2020), Alemanha (2020), Bélgica (2020), Costa do Marfim (2019), Guiné Equatorial (2019), Indonésia (2020), Kuwait (2019), Peru (2019), Polônia (2019), República Dominicana (2020).

Destarte, percebe-se claramente que, atualmente, o Brasil não faz parte do Conselho de Segurança da ONU, embora seja signatário da Carta da ONU que é o tratado internacional que estabeleceu as Nações Unidas, o mencionado tratado foi elaborado por representantes de 50 países presentes à Conferência sobre Organização Internacional e assinado em 26 de junho de 1945.

Entretanto, as Nações Unidas passaram a existir oficialmente em 24 de outubro de 1945, após a ratificação da Carta por China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia (ex-União Soviética), bem como pela maioria dos signatários. Ressalte-se que a Ucrânia também foi membro fundador das Nações Unidas desde 1945.

A Carta da ONU é o documento mais importante da Organização, conforme previsto em seu artigo 103: “No caso de conflito entre as obrigações dos membros das Nações Unidas, em virtude da presente Carta e as obrigações resultantes de qualquer outro acordo internacional, prevalecerão as obrigações assumidas em virtude da presente Carta”.

Então, tendo a Rússia ratificado o aludido tratado internacional, firmando compromisso e obrigações perante à ONU, não poderia de forma alguma invadir território estrangeiro por conta própria, deliberadamente, invadindo o país vizinho sob o pretexto de que parte da população da Ucrânia não queria fazer parte da OTAN – Organização do Tratado do Atlântico Norte, também conhecida como Aliança Atlântica, que foi fundada em 1949 com a finalidade precípua de atuar como obstáculo à ameaça de expansão soviética na Europa, bem como os Estados Unidos têm a OTAN como um instrumento para impedir o ressurgimento de tendências nacionalistas e promover a integração política na Europa.

Porém, nesta segunda-feira, 28/02/2022, o Presidente da Ucrânia fez um pedido oficial para ingressar na União Europeia, e, consequentemente, fazer parte da OTAN, acirrando os ânimos do conflito com a Rússia.

Frise-se que, desde a origem da ONU, a Rússia e a Ucrânia são signatárias da Carta pela qual se obrigaram, com os demais países signatários, a praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.

Sendo assim, todos os países-membros têm interesse no fim do conflito entre Rússia e Ucrânia, principalmente, os membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, com exceção da Rússia que está envolvida no conflito, visto que estando a Rússia em guerra, restam apenas 04 (quatro) membros permanentes no Conselho de Segurança para deliberar sobre a resolução desse conflito, pois o Conselho é o único órgão internacional capaz de tomar decisões obrigatórias para os 193 membros da ONU, inclusive, para garantir a execução de suas decisões o Conselho de Segurança pode autorizar intervenção militar em qualquer dos 193 países-membros, o que inclui a possibilidade jurídica de intervenção militar na Rússia, caso venha ser essa a resolução do Conselho de Segurança da ONU.

Paulo César

PAULO CÉSAR DA SILVA MELO, brasileiro, alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público estadual desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com outras especializações em segurança pública promovidas pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

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