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PORTARIA DEFINE NOVAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE VIDA
O INSS acabou de publicar portaria alterando as regras para realização da prova de vida dos beneficiários da Previdência Social. Antes da alteração legal, uma vez por ano, o aposentado, pensionista ou beneficiário deveria comparecer, obrigatoriamente, a uma agência bancária para comprovar ativamente que estava vivo para poder manter seu benefício ativo.
Agora a regra mudou e a prova de vida realizada como a conhecemos hoje, vai ser a exceção. A regra será não realizar prova de vida, tendo em vista que o INSS terá que verificar inicialmente as diversas bases de dados do governo federal, estadual e municipal que, se atualizadas, servirão como prova de que o beneficiário não faleceu.
Veja abaixo o que será aceito como prova de vida para o INSS:
Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
Atendimento:
1. Presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
2. De perícia médica, por telemedicina ou presencial;
3. No sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Vacinação;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
Atualizações no Cadastro Único;
Votação nas eleições;
Emissão/renovação de: Passaporte;
Vale destacar que o INSS terá um prazo de implantação das novas regras até dezembro/2022, ficando impossibilitado de suspender qualquer benefício sob a alegação de ausência de realização de prova de vida.
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Hugo Almeida
Advogado, Sócio Fundador do Escritório HA Advogados, Professor Universitário e torcedor do Asa.
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