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Feira Grande: 77% dos candidatos a vereadores, declararam não possuir bens, para o executivo, alguns candidatos ultrapassam 1,5 milhões.
Segundo levantamento feito por este blog, com base nas declarações de bens dos candidatos à justiça eleitoral, a chapa formada por Flávio do Chico da Granja e Dr Cristhian somam mais de 3 milhões e 200 mil reais em bens declarados por esses dois candidatos, e estão entre as 20 chapas mais ricas do estado de Alagoas em declaração de posses e numerários.
Flávio do Chico da Granja, candidato a prefeito pelo PSC, declarou possuir em bens o valor de 1.649.638,72 , enquanto Dr Cristhian, candidato a vice prefeito na mesma chapa declarou a soma de 1.604.000,00. Em seguida aparece Flavio Maurício, também candidato a prefeito pelo PP com 726.500,00 declarados, Veridiano Almir, candidato a prefeito pelo MDB com o valor de 676.484,00 seguido do seu candidato a vice Capitão Hilton com bens declarados no valor de 347.800,00, e para fechar a conta, a candidata a vice prefeita de Flavio Maurício, Ana Lúcia, contabiliza o valor de 107.153,04 declarados à justiça eleitoral.
Enquanto os candidatos a prefeitos e vice prefeitos apresentam bens consideráveis para uma cidade que apresenta um PIB per capta de 1.961 reais, não podemos dizer, segundo a apuração, o mesmo para os candidatos a vereadores daquele município onde dos 43 vereadores registrados e aptos a receber votos no dia 15 de novembro, apenas 10 declararam possuir algum tipo de bem, ou seja, 77% dos candidatos a vereadores declararam não possuir bem algum.
Encabeçando a lista dos candidatos a vereadores que declararam possuir algum bem, está Zé Valmir (620.000,00), Alexandre do Dr Tadeu (349.500,00), Quel (316.500,00), João da Ana (185.000,00), Dija Soares (160.000,00), Das Neves( 75.000,00), Charlle (50.000,00), Zé Bidu (20.000,00), Waximan Tenório (12.500,00), e Valmizinho (5.000,00).
Os candidatos a vereadores que estão zerados no cadastro de bens na justiça eleitoral, em ordem alfabética, são:
Adelvan Pilões
Aldo sitio Novo
Aline Tavares
Anai
Barbariza
Carlinhos do louro
Dona Josa
Flávio Soares
Garcia Gugu
Gilza
Iraci
Jadson Izaías
Janaína cabelereira
J Nilton
José Tenório
Joyce
Leandro Albuquerque
Manoel da água
Marcos Alexandro
Nailton Massapê
Pito
Professora Maria
Professora Soulimar
Quitéria
Raquel
Roberto do Vanda
Roberto João
Valdo do Massapê
Val Ferreira
Vera
Vicente do Massapê
Vitoria
Zé Izídio
O código eleitoral no seu art. 350 institui que omitir documento público ou particular de posse de bens, ou inserir declaração falsas para fins eleitorais acarretará em pena de 5 anos prisão mais multa.