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Bolsonaro sanciona lei de Collor que autoriza bares e restaurantes a doar alimentos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei do senador Fernando Collor (Pros/AL) que autoriza estabelecimentos dedicados à produção de alimento, como bares e restaurantes, a doarem os excedentes de refeições que não tenham sido comercializadas. O alimento precisa estar dentro do prazo de validade e estar próprio para o consumo humano, respeitando a segurança sanitária.
A intenção do texto, agora sancionado, é evitar o desperdício de alimento, facilitando a sua doação a pessoas em situação de vulnerabilidade. A doação poderá ser feita "diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas".
A lei prevê que o doador e o intermediário da entrega do alimento só responderão nas esferas civil, administrativa e penal por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo - ou seja, se a ação for cometida com o intuito de causar danos à saúde da outra pessoa.
A ideia do projeto foi apresentada a Collor pelo advogado Ticiano Figueiredo. Ele explicou que a proposta surgiu após uma conversa com o chef Rodrigo Sanchez.
"Quando começou a pandemia, ele externou esta preocupação com o fato de que as pessoas poderiam passar fome, entrar em um grau de miséria absurdo", disse.
De acordo com ele, depois de falar com Sanchez sobre a restrição legal da doação de alimentos, os dois tiveram a ideia de levar a sugestão ao senador para alterar a lei.
"Permitindo que os restaurantes fizessem essa doação, limitando a responsabilidade civil e criminal da doação de alimentos estragados àqueles que fizessem isso de má-fé", pontuou.
A intenção do texto, agora sancionado, é evitar o desperdício de alimento, facilitando a sua doação a pessoas em situação de vulnerabilidade. A doação poderá ser feita "diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas".
A lei prevê que o doador e o intermediário da entrega do alimento só responderão nas esferas civil, administrativa e penal por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo - ou seja, se a ação for cometida com o intuito de causar danos à saúde da outra pessoa.
A ideia do projeto foi apresentada a Collor pelo advogado Ticiano Figueiredo. Ele explicou que a proposta surgiu após uma conversa com o chef Rodrigo Sanchez.
"Quando começou a pandemia, ele externou esta preocupação com o fato de que as pessoas poderiam passar fome, entrar em um grau de miséria absurdo", disse.
De acordo com ele, depois de falar com Sanchez sobre a restrição legal da doação de alimentos, os dois tiveram a ideia de levar a sugestão ao senador para alterar a lei.
"Permitindo que os restaurantes fizessem essa doação, limitando a responsabilidade civil e criminal da doação de alimentos estragados àqueles que fizessem isso de má-fé", pontuou.
Paulo Marcello
Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional desde 1988, animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
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