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Mais armas, menos violência?
É com muita honra e satisfação que iniciamos hoje nosso Blog e, desde já, quero agradecer publicamente ao Portal Já é Notícia pelo convite. Para os que não me conhecem, sou Hugo Almeida, Advogado por convicção, Professor Universitário, Mestrando em Direitos Humanos e apaixonado por nossa Terra.
O objetivo do Blog é trazer quinzenalmente temas jurídicos que estão repercutindo e que merecem um olhar especial de todos os leitores, trazendo um texto com linguagem simples e de fácil acesso ao público em geral, permitindo um diálogo direto com o leitor.
No texto de abertura vamos tratar de um tema que ganhou notoriedade em todos os meios de comunicação gerando debate em toda sociedade. É necessário refletir sobre o impacto da flexibilização do porte e da posse de arma de fogo no país que mais mata no mundo.
O presidente Jair Bolsonaro iniciou seu mandato realizando mudanças significativas no âmbito da (in) segurança pública e que merecem ser pontuadas. Antes mesmo do término do primeiro mês de gestão, foi publicado no diário Oficial da União o decreto 9.685/2019 que modificou o Estatuto do Desarmamento, facilitando a posse de armas no país.
Entretanto, no último dia 07 de maio de 2019, cumprindo antiga promessa campanha, o Palácio do Planalto publicou novo decreto (9.785/2019), alterando novamente o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), flexibilizando além da posse de arma, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição em todo território brasileiro.
A decisão do Poder Executivo Federal foi alvo de diversas críticas e questionamentos, gerando reações em diversos setores da sociedade, incluindo o Poder Judiciário. Desta feita, o governo publicou pela terceira vez outro decreto tratando sobre o mesmo tema (9.797/2019), modificando os termos dos decretos anteriores. Dentre as mudanças, vale destacar a vedação à utilização de armas portáteis (ex: fuzis, carabinas, espingardas) por cidadão comum.
Mas de fato, quais a principais mudanças trazidas pelo novo decreto presidencial?
Dentre as diversas modificações, destaca-se o aumento significativo no número de pessoas que poderão portar uma arma de fogo. O decreto estende, por exemplo, aos Advogados, profissionais da imprensa que atuam na área policial, motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas e aos Conselheiros Tutelares a possibilidade de portar uma arma de fogo.
Nesse sentido, é importante fazer a distinção entre o porte e a posse de arma de fogo.
A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento. Por sua vez, o porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho.
Para a Jacqueline Muniz, professora do Departamento de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o resultado do projeto de Bolsonaro produzirá um efeito totalmente inverso, com o aumento da letalidade e, até mesmo, da vitimização dos profissionais da segurança pública.
Para a especialista, ao contrário do que prega Bolsonaro, “a flexibilização da posse de armas é um problema de insegurança pública. Já sabemos que o acesso facilitado às armas favorece a prática de suicídio, acidentes fatais envolvendo crianças e jovens, estimula o feminicídio.”
Para o deputado Sergio Souza (MDB-PR), defensor do decreto presidencial, “o bandido entra em uma casa ou propriedade rural com a mente fixa de que lá não vai ter arma. Houve o desarmamento só das pessoas de bem. Se o bandido souber que dentro de uma casa pode ter uma arma, isso já dificulta a sua ação.”
E você, caro leitor, é contra ou a favor da flexibilização de armas no Brasil?
Teremos de fato uma maior sensação de segurança?
O objetivo do Blog é trazer quinzenalmente temas jurídicos que estão repercutindo e que merecem um olhar especial de todos os leitores, trazendo um texto com linguagem simples e de fácil acesso ao público em geral, permitindo um diálogo direto com o leitor.
No texto de abertura vamos tratar de um tema que ganhou notoriedade em todos os meios de comunicação gerando debate em toda sociedade. É necessário refletir sobre o impacto da flexibilização do porte e da posse de arma de fogo no país que mais mata no mundo.
O presidente Jair Bolsonaro iniciou seu mandato realizando mudanças significativas no âmbito da (in) segurança pública e que merecem ser pontuadas. Antes mesmo do término do primeiro mês de gestão, foi publicado no diário Oficial da União o decreto 9.685/2019 que modificou o Estatuto do Desarmamento, facilitando a posse de armas no país.
Entretanto, no último dia 07 de maio de 2019, cumprindo antiga promessa campanha, o Palácio do Planalto publicou novo decreto (9.785/2019), alterando novamente o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), flexibilizando além da posse de arma, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição em todo território brasileiro.
A decisão do Poder Executivo Federal foi alvo de diversas críticas e questionamentos, gerando reações em diversos setores da sociedade, incluindo o Poder Judiciário. Desta feita, o governo publicou pela terceira vez outro decreto tratando sobre o mesmo tema (9.797/2019), modificando os termos dos decretos anteriores. Dentre as mudanças, vale destacar a vedação à utilização de armas portáteis (ex: fuzis, carabinas, espingardas) por cidadão comum.
Mas de fato, quais a principais mudanças trazidas pelo novo decreto presidencial?
Dentre as diversas modificações, destaca-se o aumento significativo no número de pessoas que poderão portar uma arma de fogo. O decreto estende, por exemplo, aos Advogados, profissionais da imprensa que atuam na área policial, motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas e aos Conselheiros Tutelares a possibilidade de portar uma arma de fogo.
Nesse sentido, é importante fazer a distinção entre o porte e a posse de arma de fogo.
A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento. Por sua vez, o porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho.
Para a Jacqueline Muniz, professora do Departamento de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o resultado do projeto de Bolsonaro produzirá um efeito totalmente inverso, com o aumento da letalidade e, até mesmo, da vitimização dos profissionais da segurança pública.
Para a especialista, ao contrário do que prega Bolsonaro, “a flexibilização da posse de armas é um problema de insegurança pública. Já sabemos que o acesso facilitado às armas favorece a prática de suicídio, acidentes fatais envolvendo crianças e jovens, estimula o feminicídio.”
Para o deputado Sergio Souza (MDB-PR), defensor do decreto presidencial, “o bandido entra em uma casa ou propriedade rural com a mente fixa de que lá não vai ter arma. Houve o desarmamento só das pessoas de bem. Se o bandido souber que dentro de uma casa pode ter uma arma, isso já dificulta a sua ação.”
E você, caro leitor, é contra ou a favor da flexibilização de armas no Brasil?
Teremos de fato uma maior sensação de segurança?
Hugo Almeida
Advogado, Sócio Fundador do Escritório HA Advogados, Professor Universitário e torcedor do Asa.
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