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Proposta garante embarque de animais domésticos em todos os meios de transporte

Por Niel Antonio com Agência Senado 31/07/2018 09h09
Por Niel Antonio com Agência Senado 31/07/2018 09h09
Proposta garante embarque de animais domésticos em todos os meios de transporte
Foto: Luiz Carlos Marauskas/UFMS
Os donos de animais domésticos poderão ter o direito de transportar os pets em linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais. A regra vale para conduções terrestres, aéreas e aquaviárias. A determinação está prevista em Projeto de Lei da Câmara (PLC 30/2018) que aguarda a designação de relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI).

O projeto, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), acrescenta uma nova atribuição à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos.

De acordo com o texto, o peso do animal não pode ser incluído na franquia da bagagem. A empresa poderá cobrar um valor adicional pelo transporte do pet.

Pela proposta, os donos devem apresentar documentos comprobatórios da sanidade do animal doméstico. Serão aceitos atestados médicos emitidos por veterinário até 15 dias antes da viagem ou cartão de vacinação atualizado, que confirme a aplicação de doses antirrábica e polivalente.

Os bichos precisam estar higienizados para que sejam embarcados. Eles devem ser acondicionados em caixas apropriadas durante toda a permanência no veículo e só podem ser levados em local definido pela empresa. O texto proíbe o deslocamento em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem descanso, assim como transportar pet fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação. A exceção é para a hipótese de atendimento de urgência.

De acordo com o PLC 30/2018, o animal de até 8 quilos pode ser transportado na cabine de passageiros, desde que fique em compartimento apropriado, com segurança e sem causar desconforto aos demais usuários. Mas há um limite de dois bichos por veículo em cada viagem. Os pets com mais de 8 quilos devem ficar fora da cabine.

O deficiente visual tem o direito de embarcar e permanecer acompanhado com o cão, independentemente do peso do animal e do pagamento de tarifa. O passageiro que tentar embarcar animal em desacordo com as regras do projeto pode ser obrigado a deixar o veículo.

Depois da CI, o projeto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).


Com informações da Agência Senado

Niel Antonio

Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.

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