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Senado aprova novas leis para diminuir violência contra mulheres
Um estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o país registrou no ano passado 388.263 casos de agressão contra mulheres, o que representa um aumento de 16% em relação ao ano de 2016. Para tentar diminuir essas estatísticas, diversas propostas legislativas avançaram no Senado no primeiro semestre deste ano.
Somente em março, nas celebrações do Dia Internacional da Mulher, três projetos foram aprovados com o mesmo objetivo, atendendo a uma reivindicação da bancada feminina. Dois deles já foram publicados no Diário Oficial da União e transformados em leis.
Originada do PLC 186/2017, a Lei 13.642/2018 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (que propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. O projeto alterou a Lei 10.446/2002, com parecer favorável em Plenário da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para ela, a investigação desses crimes deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, Gleisi considera que a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguirá maior eficiência celeridade nas investigações.
Outra lei já em vigor (13.641/2018) teve origem no PLC 4/2016, tornando crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer à decisão judicial nesse sentido e suspende ou restringe o direito do agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.
Propostas em análise
Uma proposta que criminaliza a violação da intimidade da mulher foi aprovada pelo Plenário do Senado e retornou para análise da Câmara dos Deputados por ter sofrido modificações. O PLC 18/2017 enquadra o registro ou divulgação não autorizada de cenas de intimidade sexual – a chamada “vingança pornográfica” – como uma forma de violência doméstica e familiar. A pena deverá ser de reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa.
Também foi remetido à Câmara o PLS 233/2013, que reserva vagas gratuitas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos cursos oferecidos pelo “Sistema S”. Pelo texto, 5% das vagas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) devem ser destinadas a mulheres nessa situação.
O autor da matéria, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), considera a iniciativa essencial para proporcionar independência financeira à mulher agredida, garantindo que ela tenha meios para prover a si e a seus filhos, sem a necessidade de continuar convivendo com o agressor. Já a procuradora da Mulher no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ressalta a necessidade dessas e de outras medidas, para que crimes contra a mulher tenham punições cada vez mais duras e rápidas, a fim de evitar novas agressões.
Representatividade
Tão importante quanto a aprovação de leis em favor das mulheres, Vanessa Grazziotin também destaca a mobilização da bancada feminina que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a destinar um Fundo Eleitoral para mulheres em valor proporcional ao número de candidatas. Com mais verba para mulheres nos partidos e condições disputarem as eleições, Vanessa acredita que haverá mais representatividade feminina já na próxima legislatura.
— Se a gente tem mais mulheres no Parlamento, tudo caminha de forma mais simples, mais rápida. Fica mais fácil inclusive criar, examinar, encaminhar e aprovar projetos que nos interessam em áreas como trabalho, saúde, cultura, enfrentamento à violência e outras – ponderou.
Com informações da Agência Senado
Somente em março, nas celebrações do Dia Internacional da Mulher, três projetos foram aprovados com o mesmo objetivo, atendendo a uma reivindicação da bancada feminina. Dois deles já foram publicados no Diário Oficial da União e transformados em leis.
Originada do PLC 186/2017, a Lei 13.642/2018 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (que propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. O projeto alterou a Lei 10.446/2002, com parecer favorável em Plenário da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para ela, a investigação desses crimes deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, Gleisi considera que a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguirá maior eficiência celeridade nas investigações.
Outra lei já em vigor (13.641/2018) teve origem no PLC 4/2016, tornando crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer à decisão judicial nesse sentido e suspende ou restringe o direito do agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.
Propostas em análise
Uma proposta que criminaliza a violação da intimidade da mulher foi aprovada pelo Plenário do Senado e retornou para análise da Câmara dos Deputados por ter sofrido modificações. O PLC 18/2017 enquadra o registro ou divulgação não autorizada de cenas de intimidade sexual – a chamada “vingança pornográfica” – como uma forma de violência doméstica e familiar. A pena deverá ser de reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa.
Também foi remetido à Câmara o PLS 233/2013, que reserva vagas gratuitas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos cursos oferecidos pelo “Sistema S”. Pelo texto, 5% das vagas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) devem ser destinadas a mulheres nessa situação.
O autor da matéria, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), considera a iniciativa essencial para proporcionar independência financeira à mulher agredida, garantindo que ela tenha meios para prover a si e a seus filhos, sem a necessidade de continuar convivendo com o agressor. Já a procuradora da Mulher no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ressalta a necessidade dessas e de outras medidas, para que crimes contra a mulher tenham punições cada vez mais duras e rápidas, a fim de evitar novas agressões.
Representatividade
Tão importante quanto a aprovação de leis em favor das mulheres, Vanessa Grazziotin também destaca a mobilização da bancada feminina que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a destinar um Fundo Eleitoral para mulheres em valor proporcional ao número de candidatas. Com mais verba para mulheres nos partidos e condições disputarem as eleições, Vanessa acredita que haverá mais representatividade feminina já na próxima legislatura.
— Se a gente tem mais mulheres no Parlamento, tudo caminha de forma mais simples, mais rápida. Fica mais fácil inclusive criar, examinar, encaminhar e aprovar projetos que nos interessam em áreas como trabalho, saúde, cultura, enfrentamento à violência e outras – ponderou.
Com informações da Agência Senado
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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