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Comissão aprova projeto que proíbe telemarketing abusivo
O chamado telemarketing ativo — quanto a operadora liga para o cliente ou possível consumidor oferecendo serviços ou produtos — terá que obedecer a regras de horário e comportamento para não ser considerado abusivo. A medida é prevista em projeto aprovado pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor nesta quarta-feira (14).
O senador Roberto Muniz (PP-BA) apresentou o PLS 48/2018 para evitar excessos neste tipo de contato. A proposta proíbe a realização de mais de três telefonemas para o mesmo consumidor no mesmo dia.
O texto relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) ainda prevê uma série de regras para as empresas do setor, entre elas a que limita o horário para ligações — entre 10h e 21h horas, de segunda a sexta-feira, e de 10h às 13h, aos sábados — e a que proíbe a realização de telemarketing ativo com o uso de números telefônicos que não possam receber chamadas de retorno.
Pelo projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o consumidor passa a ter o direito de utilizar canal direto e facilitado para manifestação de aprovação ou cancelamento sobre produtos e serviços oferecidos. Fornecedores passam a ser obrigados a se identificar adequadamente e não poderão repetir a oferta ao consumidor que já a tenha recusado anteriormente.
O texto foi aprovado em decisão terminativa e, caso não haja recurso para apreciação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado
O senador Roberto Muniz (PP-BA) apresentou o PLS 48/2018 para evitar excessos neste tipo de contato. A proposta proíbe a realização de mais de três telefonemas para o mesmo consumidor no mesmo dia.
O texto relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) ainda prevê uma série de regras para as empresas do setor, entre elas a que limita o horário para ligações — entre 10h e 21h horas, de segunda a sexta-feira, e de 10h às 13h, aos sábados — e a que proíbe a realização de telemarketing ativo com o uso de números telefônicos que não possam receber chamadas de retorno.
Pelo projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o consumidor passa a ter o direito de utilizar canal direto e facilitado para manifestação de aprovação ou cancelamento sobre produtos e serviços oferecidos. Fornecedores passam a ser obrigados a se identificar adequadamente e não poderão repetir a oferta ao consumidor que já a tenha recusado anteriormente.
O texto foi aprovado em decisão terminativa e, caso não haja recurso para apreciação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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