Blogs
Regulamentação de transporte por aplicativos vai à sanção presidencial

Após mais de três horas de debates, os deputados aprovaram na última quarta-feira (28) duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A proposta segue para sanção presidencial.
Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelos senadores e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha no veículo.
A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5.587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. No Senado, a proposta foi aprovada no final de outubro do ano passado (PLC 28/17).
Exigências
Entre as regras de fiscalização previstas no projeto aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
Com informações da Agência Senado
Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelos senadores e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha no veículo.
A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5.587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. No Senado, a proposta foi aprovada no final de outubro do ano passado (PLC 28/17).
Exigências
Entre as regras de fiscalização previstas no projeto aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
Com informações da Agência Senado

Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
Ver todos os postsÚltimas notícias

Maceió
Famílias em situação de vulnerabilidade são assistidas pela Defesa Civil

Arapiraca
Papa Francisco autoriza beatificação do padre Nazareno Lanciotti, morto há 24 anos

Polícia
Homem morre afogado na Praia da Pajuçara, em Maceió; assista

Arapiraca
Advogado preso por agressão contra a mulher deixa hospital e retorna ao presídio; PM da Bahia nega que ele tenha sido policial

Polícia