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Redução da maioridade penal para 15 anos em caso de estupro ou assassinato? Saiba mais
Chegou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado mais uma ideia legislativa apresentada por meio do portal e-Cidadania e que recebeu mais de 20 mil manifestações de apoio dos internautas – número necessário para que uma ideia seja encaminhada para exame dos senadores.
Transformada em Sugestão Legislativa 12/2017, a ideia pede a redução da maioridade penal para 15 anos de idade nos casos de estupro e de homicídio. Na CDH, a SUG 12/2017 aguarda designação de relator, que deverá opinar pela sua transformação em projeto de lei ou pelo seu arquivamento.
Na última quarta-feira (3), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o PLS 219/2013, que possibilita o aumento do tempo de internação de menores acusados de cometer atos considerados crimes hediondos.
Transformada em Sugestão Legislativa 12/2017, a ideia pede a redução da maioridade penal para 15 anos de idade nos casos de estupro e de homicídio. Na CDH, a SUG 12/2017 aguarda designação de relator, que deverá opinar pela sua transformação em projeto de lei ou pelo seu arquivamento.
Na última quarta-feira (3), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o PLS 219/2013, que possibilita o aumento do tempo de internação de menores acusados de cometer atos considerados crimes hediondos.
Penas mais duras para quem usar menor para cometer crimes
O adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crimes poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito cometido. O agravamento da punição consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 219/2013, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores acolheram em decisão terminativa o substitutivo do relator, senador José Pimentel (PT-CE), e por isso ainda será submetido a turno suplementar de votação.
Além de alterar o Código Penal, o substitutivo modifica leis penais especiais, como a de combate às organizações criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate às drogas (11.343/2006). Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o aumento de penas dos agentes quando houver a participação de criança ou adolescente no cometimento da infração.
Tempo de internação
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) também é alvo de modificações, como a previsão de aplicação excepcional de seus dispositivos a pessoas entre 18 e 26 anos de idade. Uma das alterações proposta no ECA é a possibilidade de internação do menor por até oito anos, por conduta descrita na legislação como crime hediondo. Nesse caso, a liberação compulsória do infrator poderá dar-se aos 26 anos de idade. O limite atual é de 21 anos de idade.
Outra mudança no ECA é a tipificação do crime de corrupção de menor de 18 anos para a prática de crime, com pena de reclusão de três a oito anos. Essa punição poderá ser aumentada até o dobro no caso de a infração cometida ou induzida estar no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990).
O projeto permite ainda a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Pública (RDC) para obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos de atendimento socioeducativo de crianças e adolescentes. Esse regime, utilizado na preparação da Copa do Mundo de 2014, permite a simplificação nos processos de contratação, fora dos rigores da Lei 8.666/1993.
Com informações da Agência Senado
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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