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Acusado de prostituição infantil pode ficar inelegível por oito anos
Réu condenado em segunda instância por envolvimento com prostituição infantil poderá ficar impedido de assumir qualquer cargo público. É o que está previsto no projeto de lei (PLS 209/2008) aprovado pelo Plenário do Senado por 68 votos a favor e apenas um contrário, nesta quarta-feira (19). A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
A proposta, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) para determinar que a pessoa não pode assumir qualquer cargo público se estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com o crime de prostituição infantil.
Pelo texto original, a inelegibilidade teria início já com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento pelo Poder Judiciário, o que ocorre quando a autoridade judicial constata a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal. O prazo de inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES). Em Plenário, ele acatou sugestão do líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), e apresentou subemenda para estabelecer que a inelegibilidade só ocorra após condenação do agente público por colegiado de segunda instância, na forma da Lei da Ficha Limpa.
— Essa matéria é preventiva, na questão da proteção da infância, ao impedir a eleição de um indivíduo que deliberadamente abusa de uma criança. Nesse projeto ganha o Brasil, ganham as famílias, ganhamos todos nós —afirmou Magno Malta.
A proposta, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) para determinar que a pessoa não pode assumir qualquer cargo público se estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com o crime de prostituição infantil.
Pelo texto original, a inelegibilidade teria início já com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento pelo Poder Judiciário, o que ocorre quando a autoridade judicial constata a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal. O prazo de inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES). Em Plenário, ele acatou sugestão do líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), e apresentou subemenda para estabelecer que a inelegibilidade só ocorra após condenação do agente público por colegiado de segunda instância, na forma da Lei da Ficha Limpa.
— Essa matéria é preventiva, na questão da proteção da infância, ao impedir a eleição de um indivíduo que deliberadamente abusa de uma criança. Nesse projeto ganha o Brasil, ganham as famílias, ganhamos todos nós —afirmou Magno Malta.
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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