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Turma do STF rejeita queixa-crime de Eduardo Cunha contra Jean Wyllys

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) rejeitar queixa-crime apresentada pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) pelos crimes de difamação, injúria e calúnia.
Cunha recorreu ao Supremo após declarações consideradas difamatórias, proferidas na votação na qual a Câmara dos Deputados aceitou dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff.
No dia 17 de abril, ao ser chamado por Cunha para proferir seu voto, Wyllys disse: "Em primeiro lugar, quero dizer que estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos".
Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição. A regra impede a punição de um parlamentar por declarações relacionadas ao mandato.
“Por mais desairosas que tenham sido as palavras do querelado [Jean], foram proferidas por um parlamentar contra outro no curso de ato parlamentar. Ambos os envolvidos estavam sujeitos ao mesmo regime jurídico, respondendo por seus atos apenas na esfera política”, disse Mendes.
O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli e Teori Zavascki.
Cunha recorreu ao Supremo após declarações consideradas difamatórias, proferidas na votação na qual a Câmara dos Deputados aceitou dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff.
No dia 17 de abril, ao ser chamado por Cunha para proferir seu voto, Wyllys disse: "Em primeiro lugar, quero dizer que estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos".
Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição. A regra impede a punição de um parlamentar por declarações relacionadas ao mandato.
“Por mais desairosas que tenham sido as palavras do querelado [Jean], foram proferidas por um parlamentar contra outro no curso de ato parlamentar. Ambos os envolvidos estavam sujeitos ao mesmo regime jurídico, respondendo por seus atos apenas na esfera política”, disse Mendes.
O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli e Teori Zavascki.

Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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