INSS prorroga prazo que libera auxílio-doença sem perícia
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que amplia o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.
A mudança vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos.
A medida, publicada nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União, foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
A regra havia sido estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Com a nova portaria, a ampliação do prazo fica válida por mais um ano.
Na prática, a medida mantém a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade temporária com base na análise de documentos médicos, dentro das condições estabelecidas pelo INSS, sem que o segurado precise passar imediatamente por uma perícia médica presencial para ter o benefício concedido.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
O prazo do Atestmed já passou por mudanças anteriores, sempre de forma temporária.
Na versão original da análise documental, criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial.
Depois, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por portaria. Com isso, o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025.
Em dezembro de 2025, o prazo voltou a ser ampliado temporariamente para até 60 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83. A regra valia por 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
Em março deste ano, uma outra mudança: ampliação de 60 para até 90 dias o prazo máximo.
Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como:
Identificação do segurado
Data de emissão
Tempo estimado de afastamento
Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe
O INSS orienta que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é um mecanismo criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária. Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento presencial.
Para isso, o documento deve conter informações obrigatórias, como:
assinatura e dados do profissional de saúde;
código CID da doença;
tempo estimado de afastamento.
Quando esses requisitos são atendidos, o instituto pode conceder o benefício diretamente pela plataforma, evitando o deslocamento do trabalhador até o órgão.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades.
Mas não basta ser contribuinte para ter direito ao benefício. O INSS exige que o solicitante comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais pagas. Essa regra, porém, não vale para casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho.
O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos pelas seguintes doenças:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico; e
Gestação de alto risco.
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