Motorista que atropelou adolescente em faixa de pedestres é condenado a 8 anos de prisão, em Maceió

Por Redação com Dicom TJ/AL 22/09/2026 19h07
Por Redação com Dicom TJ/AL 22/09/2026 19h07
Motorista que atropelou adolescente em faixa de pedestres é condenado a 8 anos de prisão, em Maceió
Homem condenado - Foto: Assessoria

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou um servidor público pela morte de um adolescente, por atropelamento. Ao final do julgamento, nesta terça-feira, 22, o juiz Lucas Takada fixou a pena em 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O adolescente Fabrycio Jorge Cavalcante de Melo, que tinha 13 anos, foi atropelado em 27 de outubro de 2014, quando atravessava a faixa de pedestres na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol.

Os jurados reconheceram o homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de causar a morte, e a causa de aumento de pena relacionada à idade da vítima. O magistrado determinou a prisão imediata do réu.

De acordo com a acusação, o servidor público conduzia o carro acima da velocidade permitida, avançou o sinal vermelho e passou para a faixa azul, exclusiva para ônibus e para conversões, antes de atingir Fabrycio.

Em depoimento durante a instrução do processo, o réu confirmou o atropelamento na faixa de pedestres, mas afirmou que o semáforo estava amarelo.

O homem disse ainda que havia entrado na faixa azul para ir a um supermercado próximo e que deixou o local sem prestar socorro porque entrou em desespero.

Ao fixar a pena, o juiz considerou desfavoráveis a fuga do local e a falta de socorro imediato. Também levou em conta as consequências da morte para a família. Segundo a sentença, a mãe do adolescente enfrentou um quadro depressivo por dois anos, e o pai se afastou temporariamente dos negócios.