Justiça alagoana mantém preso acusado de aplicar golpe do bilhete premiado e extorquir R$ 42 mil de idosa em Maceió
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o pedido de habeas corpus para o homem acusado de integrar uma associação criminosa especializada no golpe do bilhete premiado que extorquiu R$ 42.307 de uma idosa de 75 anos em Maceió.
A decisão, tomada por maioria de votos e assinada eletronicamente nesta quarta-feira, 02, manteve a prisão preventiva do réu para garantir a ordem pública, evitar fuga e preservar a instrução criminal.
Segundo o acórdão, os desembargadores consideraram que o acusado foi preso no Aeroporto Internacional de Maceió enquanto tentava embarcar para São Paulo, além de levarem em conta relatos de ameaças contra familiares da vítima e o risco de reiteração criminosa apontado durante o processo.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), com base nas investigações conduzidas pela Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO) da Polícia Civil.
As investigações apontam que, em janeiro de 2025, a idosa foi abordada pelo suspeito que alegou precisar de ajuda para retornar ao município de Marechal Deodoro. Conforme a acusação, o suspeito afirmou ser analfabeto e disse possuir um suposto bilhete premiado de loteria.
Ainda segundo o Ministério Público, um segundo integrante da quadrilha entrou em cena apresentando-se falsamente como advogado. A vítima foi convencida a entrar em um veículo, onde passou a sofrer pressão psicológica até ser obrigada a realizar saques bancários, transferências e empréstimos em diferentes agências de Maceió.
O prejuízo total chegou a R$ 42.307, quantia que, segundo o processo, nunca foi recuperada pela vítima.
A operação que resultou na prisão do suspeito e de outros três homens aconteceu em 5 de fevereiro de 2026. Os agentes da Polícia Civil localizaram o grupo no Aeroporto Internacional de Maceió justamente quando tentava deixar Alagoas, em um voo com destino a São Paulo.
Após as prisões, a vítima realizou o reconhecimento formal de um dos responsáveis pela execução do golpe. A prisão preventiva havia sido decretada pela 3ª Vara Criminal da Capital em 9 de junho de 2026.
No habeas corpus, a defesa pediu a revogação da prisão, a substituição por medidas cautelares ou até mesmo o trancamento da ação penal.
Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou fragilidade das provas, ausência de indícios suficientes de autoria e sustentou que o réu teria chegado a Maceió apenas após a data dos fatos investigados.
Também foram questionados o reconhecimento fotográfico realizado durante as investigações, a qualidade das imagens de segurança utilizadas no inquérito e destacadas circunstâncias pessoais favoráveis do acusado, como bons antecedentes, residência fixa e exercício de atividade lícita.
Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, afirmou que os argumentos da defesa exigiriam uma análise aprofundada das provas, procedimento incompatível com o rito do habeas corpus.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que "a via do habeas corpus não admite dilação probatória, sendo inadequada para análise aprofundada do conjunto probatório".
Além dos elementos já constantes na investigação, a Câmara Criminal considerou registros do Sistema de Automação de Justiça (SAJ), que indicam que o réu responde a outro processo pelos crimes de estelionato e organização criminosa.
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