Câmara de Vereadores de Maceió deverá empossar Graça Dias na próxima semana
A Câmara Municipal de Maceió deve convocar e empossar na próxima semana Graça Dias, como vereadora pelo Progressistas (PP). A convocação será publicada no Diário Oficial do Município e cumpre determinação da Justiça Eleitoral, encerrando um impasse que se arrastava desde abril sobre quem teria direito à vaga aberta pela licença do vereador Delegado Thiago Prado.
A posse ocorre após sentença do juiz Luciano Andrade de Souza, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, que redefiniu a ordem de convocação dos suplentes do Progressistas. A decisão reconheceu que Graça Dias é a única suplente apta a assumir a cadeira, já que permaneceu filiada ao partido quando a vaga foi oficialmente aberta, em 13 de abril.
O caso começou quando Delegado Thiago Prado deixou temporariamente o mandato para assumir a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. Embora tenha avaliado retornar ao Legislativo, o parlamentar optou por permanecer no Executivo após pedido do prefeito Rodrigo Cunha (Podemos), mantendo a vacância da cadeira destinada ao PP.
A disputa pela vaga ganhou contornos judiciais porque os três primeiros suplentes do partido João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz haviam migrado para o PSDB antes da abertura da vaga. João Catunda deixou o Progressistas em 2 de abril, Ronaldo Luz em 3 de abril e Pastor João Luiz em 4 de abril.
Mesmo após essas mudanças partidárias, João Catunda chegou a tomar posse e, posteriormente, Pastor João Luiz também assumiu a cadeira. Ronaldo Luz aparecia como o terceiro nome na sequência de convocação. As posses, no entanto, foram questionadas judicialmente pelo diretório estadual do Progressistas.
Antes da sentença definitiva, a Justiça Eleitoral já havia suspendido os efeitos das posses de João Catunda e Pastor João Luiz e impedido a convocação de Ronaldo Luz. Em maio, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) restabeleceu temporariamente a ordem original da suplência, mas a decisão mais recente da 1ª Zona Eleitoral consolidou o entendimento favorável ao Progressistas.
Na sentença, o magistrado destacou que o processo não trata de cassação de mandato ou infidelidade partidária, mas exclusivamente do direito de convocação para uma vaga pertencente à representação do Progressistas na Câmara Municipal.
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