Justiça de Alagoas condena Facebook a indenizar produtor de conteúdo por bloqueio de monetização

Por Redação com agências 08/06/2026 17h05
Por Redação com agências 08/06/2026 17h05
Justiça de Alagoas condena Facebook a indenizar produtor de conteúdo por bloqueio de monetização
TJ AL - Foto: Reprodução



A Justiça de Alagoas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um criador de conteúdo digital após interromper a monetização de sua página e reter valores que deveriam ter sido repassados ao usuário. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Capital e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (8).

Além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais, a empresa foi obrigada a devolver US$ 8.642,55 referentes a receitas geradas pela página.

Segundo o processo, o criador de conteúdo deixou de receber US$ 6.694,51 em março de 2025 e outros US$ 1.948,04 em abril do mesmo ano. Em seguida, a plataforma passou a restringir a monetização da página a partir de maio.

Em sua defesa, o Facebook sustentou que a medida foi adotada em razão do descumprimento das regras de monetização da plataforma, argumentando que a decisão estava amparada pelas cláusulas contratuais.

Ao analisar o caso, o juiz José Cícero Alves da Silva concluiu que a empresa não apresentou provas concretas de qualquer irregularidade cometida pelo usuário. De acordo com o magistrado, a plataforma limitou-se a alegar, de forma genérica, uma suposta violação das políticas de monetização, sem apontar especificamente qual regra teria sido descumprida.

Na decisão, o juiz destacou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual restrições a conteúdos ou serviços digitais devem ser acompanhadas da indicação clara dos motivos e das supostas infrações, garantindo ao usuário o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Para o magistrado, a ausência de informações detalhadas sobre a alegada infração caracteriza falha no dever de informação e torna a medida adotada pela empresa abusiva.

A sentença também ressaltou que o Facebook não contestou a existência dos valores retidos nos meses anteriores ao bloqueio da monetização, reconhecendo que os montantes eram devidos ao criador de conteúdo.

Com isso, a Justiça determinou a restituição integral dos valores e o pagamento da indenização por danos morais.