Marcinho VP consegue redução da pena após escrever quatro livros na prisão
Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, teve a pena reduzida em 384 dias após a Justiça Federal reconhecer remição por quatro livros escritos durante o cumprimento da condenação.
Decisão foi tomada na 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS) pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. O magistrado analisou o pedido depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer que a produção literária pode gerar remição de pena.
Apontado pela polícia do Rio de Janeiro como líder do Comando Vermelho, Marcinho VP está preso desde 1996. Ele foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado pela morte de um traficante rival. Em outubro deste ano, ele completará 30 anos em detenção.
Pedido da defesa de Marcinho citou a resolução 391/21 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que trata da remição pela leitura, aplicada por analogia à escrita. A Justiça Federal havia negado o abatimento sob o argumento de que a lei não prevê desconto por escrita e publicação de livros.
No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior determinou que o caso voltasse ao juízo da execução penal para nova análise. "Logo, negar a remição por publicação de obra literária, quando se admite a remição por leitura, representaria violação do princípio da isonomia e do caráter ressocializador da pena, que deve estimular, e não desestimular, o esforço intelectual do reeducando.", afirmou o ministro no voto.
Ao reapreciar o caso, Fiorentini disse que a discussão sobre a possibilidade jurídica do benefício já estava superada pela decisão do STJ. "Não faria sentido, portanto, que a atividade mais complexa recebesse tratamento inferior.", afirmou.
O Ministério Público Federal (MPF) sugeriu um cálculo semelhante ao de cursos profissionalizantes, com 30 dias de remição por obra. O juiz afastou essa comparação ao afirmar que cursos têm carga horária definida, enquanto a produção de um livro envolve esforço intelectual prolongado e um resultado concreto, com obra publicada e ISBN.
Para o magistrado, a escrita de um livro exige pesquisa, organização de ideias, redação e revisão. Ele apontou que, por ser uma atividade mais complexa, não faria sentido receber um abatimento menor do que outras modalidades já aceitas.
Com a decisão, Marcinho VP obteve 288 dias pelas três primeiras obras e mais 96 dias pela última publicação. A decisão cita quatro títulos apresentados no pedido: "O Direito Penal do Inimigo: Verdades e Posições" (2017), "Preso de Guerra" (2022), "Execução Penal Banal Comentada" (2023) e "A Cor da Lei" (2025).
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